Flash Notícias NA 20/06/2025
Obrigatoriedade de Utilização de Programas de Faturação Certificados em Portugal

Em Portugal, a emissão de faturas por sujeitos passivos de IVA está sujeita a regras rigorosas, nomeadamente quanto à utilização obrigatória de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este artigo analisa o enquadramento legal, os objetivos desta exigência e as consequências do incumprimento.

A obrigatoriedade de utilizar programas de faturação certificados pela AT aplica-se a empresas e empresários em nome individual que estejam sujeitos a IVA e que utilizem programas informáticos para emitir faturas e documentos fiscalmente relevantes. Esta obrigação está prevista no artigo 123.º, n.º 9 do Código do IRC, e na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, com as respetivas atualizações.

Os programas certificados asseguram a integridade, inviolabilidade e rastreabilidade da informação fiscal emitida, contribuindo para o combate à evasão fiscal e para a maior transparência nas relações comerciais. Estes programas devem cumprir requisitos técnicos específicos e estar listados como certificados no portal da AT.

A obrigatoriedade aplica-se a empresas com um volume de negócios anual superior a 50.000 euros, ou que tenham mais de um trabalhador ao serviço, ou ainda que utilizem programas informáticos para emitir faturas. Mesmo empresas com volumes de negócios inferiores podem estar abrangidas, caso utilizem software para faturar.

As consequências do incumprimento incluem coimas que variam entre 200 e 3.750 euros, podendo haver penalizações agravadas em caso de reincidência. Adicionalmente, a utilização de programas não certificados pode levar à desconsideração fiscal das faturas emitidas.

Conclusão

A utilização de um programa de faturação certificado não é apenas uma imposição legal, mas uma garantia de conformidade fiscal, segurança informática e fiabilidade documental. As empresas devem assegurar que o seu sistema de faturação cumpre os requisitos legais e se encontra devidamente certificado pela AT. Na Nominaurea podemos ajudá-lo a si e à sua empresa, contacte-nos!