Flash Notícias NA 04/08/2025
Novas tabelas IRS a partir de agosto

O Governo anunciou recentemente a implementação de novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que prometem trazer mudanças significativas para os contribuintes portugueses.

Por Despacho n.o 8464-A/2025, de 22 de julho, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República – Suplemento, Série II, de 22-07-2025 com produção de efeitos a partir de 1 de agosto de 2025 foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de outubro de 2025, auferidos por titulares residentes (com exceção das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

À semelhança do que aconteceu no ano passado, esta alteração vem trazer um maior rendimento líquido em agosto e setembro, mas a partir de outubro volta a ser mais baixo. Isto porque as tabelas de agosto e setembro visam compensar o descontado de janeiro a julho de 2025.

O impacto será variável consoante o rendimento e a situação familiar de cada contribuinte, mas o Governo sublinha que se trata de uma redução efetiva da carga fiscal.

É importante relembrar que não descontando mensalmente também o retorno do IRS em 2026 poderá ser inferior ou em alguns casos nulo, situação que já aconteceu com a entrega do IRS de 2024.

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Tabelas de retenção na fonte para o continente - entre 1 de agosto e 31 de setembro de 2025

Tabela I-A - Trabalho dependente
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até870,000,00%0,000,00 0,0%
Até992,000,00%0,0021,43 0,0%
Até1.070,000,00%0,0021,43 0,0%
Até1.136,000,00%0,0021,43 0,0%
Até1.187,001,08%12,2721,43 0,0%
Até1.787,002,44%28,4221,43 0,8%
Até2.078,003,14%40,9321,43 1,2%
Até2.432,005,24%84,5721,43 1,8%
Até3.233,007,67%143,6721,43 3,2%
Até5.547,0013,89%344,7721,43 7,7%
Até20.221,0044,95%2.067,6721,43 34,7%
Superior a20.221,0047,17%2.516,5821,43 n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater x nº dependentes).
R = Remuneração mensal.

 

Tabela II-A - Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até870,000,00%0,000,00 0,0%
Até992,000,00%0,0034,29 0,0%
Até1.070,000,00%0,0034,29 0,0%
Até1.136,000,00%0,0034,29 0,0%
Até1.187,001,08%12,2734,29 0,0%
Até1.787,002,44%28,4234,29 0,8%
Até2.078,003,14%40,9334,29 1,2%
Até2.432,005,24%84,5734,29 1,8%
Até3.233,007,67%143,6734,29 3,2%
Até5.547,0013,89%344,7734,29 7,7%
Até20.221,0044,95%2.067,6734,29 34,7%
Superior a20.221,0047,17%2.516,5834,29 n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater x nº dependentes).
R = Remuneração mensal.

 

Tabela III-A - Trabalho dependente
Casado, único titular
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até957,000,00%0,000,00 0,0%
Até992,000,00%0,0042,86 0,0%
Até1.070,000,00%0,0042,86 0,0%
Até1.081,000,00%0,0042,86 0,0%
Até1.408,000,65%7,0342,86 0,2%
Até1.931,001,60%20,4142,86 0,5%
Até2.200,001,97%27,5642,86 0,7%
Até2.698,003,46%60,3442,86 1,2%
Até3.317,005,14%105,6742,86 2,0%
Até5.965,0010,27%275,8442,86 5,6%
Até20.265,0038,43%1.955,5942,86 28,8%
Superior a20.265,0047,17%3.726,7642,86 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela IV-A - Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1.694,000,00%0,00 0,0%
Até2.032,001,33%22,54 0,2%
Até2.452,001,48%25,59 0,4%
Até4.420,003,26%69,24 1,7%
Até4.680,005,06%148,80 1,9%
Até6.687,0010,69%412,29 4,5%
Até20.468,0044,95%2.703,26 31,7%
Superior a20.468,0047,17%3.157,65 n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela V-A - Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1.938,000,00%0,000,00 0,0%
Até2.032,001,08%20,9442,86 0,0%
Até2.813,001,57%30,9042,86 0,5%
Até4.438,003,49%84,9142,86 1,6%
Até6.754,005,75%185,2142,86 3,0%
Até7.048,0011,91%601,2642,86 3,4%
Até20.468,0044,95%2.929,9242,86 30,6%
Superior a20.468,0047,17%3.384,3142,86 n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VI-A - Trabalho dependente
Casado dois titulares com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1.668,000,00%0,000,00 0,0%
Até2.043,000,00%0,0021,43 0,0%
Até2.465,001,22%24,9321,43 0,2%
Até3.067,001,57%33,5621,43 0,5%
Até4.438,003,49%92,4521,43 1,4%
Até6.754,005,75%192,7521,43 2,9%
Até7.048,0011,91%608,8021,43 3,3%
Até20.468,0044,95%2.937,4621,43 30,6%
Superior a20.468,0047,17%3.391,8521,43 n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VII-A - Trabalho dependente
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2.325,000,00%0,000,00 0,0%
Até3.428,002,31%53,7142,86 0,7%
Até3.689,003,86%106,8542,86 1,0%
Até6.687,008,80%289,0942,86 4,5%
Até20.468,0042,44%2.538,6042,86 30,0%
Superior a20.468,0047,17%3.506,7442,86 n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VIII-A - Pensões
Não casado ou casado dois titulares 
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até870,000,00%0,00 0,0%
Até992,000,00%0,00 0,0%
Até1.063,000,00%0,00 0,0%
Até1.116,000,00%0,00 0,0%
Até1.214,001,08%12,06 0,1%
Até1.837,002,44%28,58 0,9%
Até2.074,003,14%41,44 1,1%
Até2.301,005,24%85,00 1,5%
Até3.398,008,62%162,78 3,8%
Até5.833,0015,61%400,31 8,7%
Até18.332,0050,50%2.435,45 37,2%
Superior a18.332,0053,00%2.893,75 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela IX-A - Pensões
Casado, único titular
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até870,000,00%0,00 0,0%
Até992,000,00%0,00 0,0%
Até1.063,000,00%0,00 0,0%
Até1.152,000,00%0,00 0,0%
Até1.502,000,81%9,34 0,2%
Até1.852,001,95%26,47 0,5%
Até2.273,002,20%31,10 0,8%
Até3.185,004,19%76,34 1,8%
Até3.416,006,47%148,96 2,1%
Até6.085,0011,53%321,81 6,2%
Até18.350,0042,93%2.232,50 30,8%
Superior a18.350,0053,00%4.080,35 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela X-A - Pensões
Não casado ou casado dois titulares - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1.816,000,00%0,000,00 0,0%
Até2.032,001,41%25,6118,19 0,1%
Até2.452,001,57%28,8718,19 0,4%
Até3.221,003,88%85,5218,19 1,2%
Até4.534,006,47%168,9518,19 2,7%
Até6.627,0013,38%482,2518,19 6,1%
Até18.529,0050,50%2.942,2018,19 34,6%
Superior a18.529,0053,00%3.405,4318,19 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela XI-A - Pensões
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2.257,000,00%0,000,00 0,0%
Até2.727,000,91%20,5436,38 0,2%
Até3.293,002,37%60,3636,38 0,5%
Até3.994,004,53%131,4936,38 1,2%
Até6.266,0010,91%386,3136,38 4,7%
Até18.169,0046,97%2.645,8336,38 32,4%
Superior a18.169,0053,00%3.741,4336,38 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.

 

Tabelas de retenção na fonte para o continente - entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2025

Tabela I - Trabalho dependente
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até870,000,00%0,000,00 0,0%
Até992,0012,50%12,5% x 2,60 x (1.205,71 - R)21,43 5,5%
Até1.070,0016,00%16% x 1,35 x (1.476,91 - R)21,43 7,8%
Até1.136,0016,00%87,9021,43 8,3%
Até1.187,0021,50%150,3821,43 8,8%
Até1.787,0024,40%184,8121,43 14,1%
Até2.078,0031,40%309,9021,43 16,5%
Até2.432,0034,90%382,6321,43 19,2%
Até3.233,0038,36%466,7821,43 23,9%
Até5.547,0039,69%509,7821,43 30,5%
Até20.221,0044,95%801,5621,43 41,0%
Superior a20.221,0047,17%1.250,4721,43 n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater x nº dependentes).
R = Remuneração mensal.

 

Tabela II - Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até870,000,00%0,000,00 0,0%
Até992,0012,50%12,5% x 2,60 x (1.205,71 - R)34,29 5,5%
Até1.070,0016,00%16% x 1,35 x (1.476,91 - R)34,29 7,8%
Até1.136,0016,00%87,9034,29 8,0%
Até1.187,0021,50%150,3834,29 8,8%
Até1.787,0024,40%184,8134,29 14,1%
Até2.078,0031,40%309,9034,29 16,5%
Até2.432,0034,90%382,6334,29 19,2%
Até3.233,0038,36%466,7834,29 23,9%
Até5.547,0039,69%509,7834,29 30,5%
Até20.221,0044,95%801,5634,29 41,0%
Superior a20.221,0047,17%1.250,4734,29 n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater x nº dependentes).
R = Remuneração mensal.

 

Tabela III - Trabalho dependente
Casado, único titular
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até957,000,00%0,000,00 0,0%
Até992,0012,50%12,5% x 2,6 x (1.325,49 - R)42,86 1,6%
Até1.070,0012,50%12,5% x 1,35 x (1.637,94 - R)42,86 3,5%
Até1.081,0012,50%95,8442,86 3,6%
Até1.408,0012,90%100,1742,86 5,8%
Até1.931,0016,00%143,8242,86 8,6%
Até2.200,0019,68%214,8942,86 9,9%
Até2.698,0023,07%289,4742,86 12,3%
Até3.317,0025,70%360,4342,86 14,8%
Até5.965,0029,33%480,8442,86 21,3%
Até20.265,0038,43%1.023,6642,86 33,4%
Superior a20.265,0047,17%2.794,8342,86 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela IV - Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1.694,000,00%0,00 0,0%
Até2.032,0021,50%364,21 3,6%
Até2.452,0031,40%565,38 8,3%
Até4.420,0034,90%651,20 20,2%
Até4.680,0038,36%804,14 21,2%
Até6.687,0039,69%866,39 26,7%
Até20.468,0044,95%1.218,13 39,0%
Superior a20.468,0047,17%1.672,52 n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela V - Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1.938,000,00%0,000,00 0,0%
Até2.032,0021,58%418,2342,86 1,0%
Até2.813,0031,40%617,7842,86 9,4%
Até4.438,0034,90%716,2442,86 18,8%
Até6.754,0038,36%869,8042,86 25,5%
Até7.048,0039,69%959,6342,86 26,1%
Até20.468,0044,95%1.330,3642,86 38,5%
Superior a20.468,0047,17%1.784,7542,86 n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VI - Trabalho dependente
Casado dois titulares com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1.668,000,00%0,000,00 0,0%
Até2.043,0020,74%345,9521,43 3,8%
Até2.465,0024,40%420,7321,43 7,3%
Até3.067,0031,40%593,2821,43 12,1%
Até4.438,0034,90%700,6321,43 19,1%
Até6.754,0038,36%854,1921,43 25,7%
Até7.048,0039,69%944,0221,43 26,3%
Até20.468,0044,95%1.314,7521,43 38,5%
Superior a20.468,0047,17%1.769,1421,43 n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VII - Trabalho dependente
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2.325,000,00%0,000,00 0,0%
Até3.428,0023,07%536,3842,86 7,4%
Até3.689,0025,70%626,5442,86 8,7%
Até6.687,0029,33%760,4642,86 18,0%
Até20.468,0042,44%1.637,1342,86 34,4%
Superior a20.468,0047,17%2.605,2742,86 n.a
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater x nº dependentes.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela VIII - Pensões
Não casado ou casado dois titulares 
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até870,000,00%0,00 0,0%
Até992,0012,50%12,50% x 2,6 x (1.281,54 - R) 3,0%
Até1.063,0016,00%16,00% x 1,35 x (1.281,54 - R) 5,3%
Até1.116,0016,00%114,05 5,8%
Até1.214,0021,50%175,43 7,0%
Até1.837,0024,40%210,64 12,9%
Até2.074,0031,40%339,23 15,0%
Até2.301,0034,90%411,82 17,0%
Até3.398,0043,10%600,51 25,4%
Até5.833,0044,60%651,48 33,4%
Até18.332,0050,50%995,63 45,1%
Superior a18.332,0053,00%1.453,93 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela IX - Pensões
Casado, único titular
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até870,000,00%0,00 0,0%
Até992,0012,50%12,50% x 2,6 x (1.338,82 - R) 1,1%
Até1.063,0012,50%12,50% x 1,728 x (1.516,20 - R) 3,3%
Até1.152,0012,50%97,90 4,0%
Até1.502,0016,13%139,72 6,8%
Até1.852,0019,52%190,64 9,2%
Até2.273,0021,98%236,20 11,6%
Até3.185,0027,92%371,22 16,3%
Até3.416,0032,33%511,68 17,4%
Até6.085,0032,96%533,21 24,2%
Até18.350,0042,93%1.139,89 36,7%
Superior a18.350,0053,00%2.987,74 n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela X - Pensões
Não casado ou casado dois titulares - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1.816,000,00%0,000,000,0%
Até2.032,0024,40%443,1118,192,6%
Até2.452,0031,40%585,3518,197,5%
Até3.221,0034,90%671,1718,1914,1%
Até4.534,0043,10%935,3018,1922,5%
Até6.627,0044,60%1.003,3118,1929,5%
Até18.529,0050,50%1.394,3118,1943,0%
Superior a18.529,0053,00%1.857,5418,19n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.

 

Tabela XI - Pensões
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2.257,000,00%0,000,000,0%
Até2.727,0018,22%411,2336,383,1%
Até3.293,0023,73%561,4936,386,7%
Até3.994,0030,17%773,5636,3810,8%
Até6.266,0036,37%1.021,1936,3820,1%
Até18.169,0046,97%1.685,3936,3837,7%
Superior a18.169,0053,00%2.780,9936,38n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração x Taxa - Parcela a abater - Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.