Flash Notícias NA 10/10/2025
IVA: A inversão do sujeito passivo nos serviços de construção civil em Portugal

Este artigo explica o mecanismo da inversão do sujeito passivo no IVA aplicável a serviços de construção civil em Portugal. Analisa quando se aplica, quais os requisitos para que o adquirente “auto liquide” o imposto e as consequências práticas para quem presta serviços de construção e para quem os adquire.

1. O que é a inversão do sujeito passivo no IVA?

A inversão do sujeito passivo (ou reverse charge) é uma regra em que, numa transação sujeita ao IVA, o adquirente (cliente) — e não o prestador — é quem líquida o imposto.

Em Portugal, esta regra aplica-se a determinados serviços de construção civil, quando o adquirente for sujeito passivo de IVA que exerça atividade que lhe confere direito à dedução total ou parcial do imposto.

Ou seja: se alguém presta serviços de construção civil (reparações, remodelações, manutenção, demolições, revestimentos, pintura, etc.), e o cliente é uma entidade que pode deduzir IVA, o cliente terá de auto liquidar o imposto e não o prestador.

Também importa que os serviços sejam considerados como “serviços de construção civil” conforme a definição legal — o conceito inclui obras de construção, reconstrução, alteração, reparação, conservação, reabilitação e demolição, bem como trabalhos de instalação e montagem ligados ao imóvel.

2. Condições para aplicação da inversão do sujeito passivo

Para que a regra se aplique, devem estar reunidas duas condições cumulativas:

1. Aquisição de serviços de construção civil por parte do adquirente;

2. O adquirente ser sujeito passivo de IVA em Portugal, exercendo operações que lhe conferem o direito à dedução do imposto (total ou parcial).

Se essas condições se verificarem, o prestador não deve cobrar IVA na fatura. Em vez disso, a fatura deve conter a indicação “IVA – Autoliquidação”, de acordo com o n.º 13 do artigo 36.º do Código do IVA.

Há algumas exceções ou limitações:

• A mera entrega de bens sem instalação ou montagem não se inclui na regra da inversão.

• Quando há entrega de bens com montagem ou instalação, no âmbito dos trabalhos de obra, está incluída a regra de inversão, desde que os bens façam parte da obra.

• Bens móveis que não estejam materialmente ligados ao imóvel, ou que claramente são bens móveis distintos, ficam excluídos da inversão.

3. Impactos práticos para prestadores e adquirentes

Para o prestador de serviços:

• Precisa estar atento à obrigação de não cobrar IVA em determinados casos, adotando a expressão “IVA – Autoliquidação”.

• Deve reportar o valor faturado sob esta regra no quadro apropriado da declaração periódica de IVA (quadro 06, campo 8).

Para o adquirente de serviços de construção civil:

• Vai auto liquidar o imposto, ou seja, assume a liquidação de IVA sobre o serviço recebido.

• No preenchimento da declaração periódica de IVA, o adquirente deve inserir no quadro 06 a base tributável (campo 1, 5 ou 3 conforme o caso) e o imposto devido no campo 102 do quadro 06-A.

• Se for elegível, poderá deduzir esse IVA como imposto suportado, se cumprir os requisitos legais para dedução.

A correta aplicação desta regra exige rigor documental e controle interno adequado para evitar incumprimentos ou erros fiscais.

4. Exemplos e casos práticos

Imaginemos que uma empresa de pintura presta serviços de revestimentos e decoração num edifício a outra empresa que é sujeito passivo de IVA com direito à dedução.

Nesse caso, a empresa contratante será quem auto líquida o IVA, não o pintor.

Se essa mesma empresa de pintura vender apenas materiais sem montagem ou instalação, nessa parte específica a regra não se aplica, e poderia haver cobrança de IVA normal.

Outro cenário: se uma entidade pública (não sujeito passivo com direito à dedução) contratar uma empresa de construção civil, a inversão pode não aplicar-se, dependendo das condições de dedução do IVA.

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Conclusão

A inversão do sujeito passivo no IVA é uma regra relevante para o setor da construção civil em Portugal. Quando se aplicam as condições legais — serviços de construção civil adquiridos por sujeitos passivos que têm direito à dedução — o adquirente assume a liquidação do imposto, com implicações importantes para ambos os intervenientes.

É fundamental que prestadores e adquirentes compreendam corretamente os requisitos, procedimentos e exceções, e que adotem práticas fiscais rigorosas.

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