Flash Notícias NA 05/03/2024
IRC O que mudou com orçamento de estado 2023

Findo o ano de 2023, inicia-se agora o ciclo de encerramento de contas para a maioria das empresas, à exceção daquelas que tenham optado por um regime de tributação diferenciado.

Para o apuramento do resultado contabilístico e fiscal de uma empresa é necessário realizar o encerramento de contas, processo que envolve a Verificação dos Inventários, Confirmação dos Ativos Fixos, Conciliações Bancárias, Conferência de Clientes e Fornecedores, Verificação da Conta Pessoal, Validação da Conta Estado, Controlo dos Acréscimos e Diferimentos, Controlo das Remunerações a Liquidar, etc.

IRC

Com o Orçamento de Estado para o ano de 2023 as principais alterações a ter em conta aquando do cálculo do IRC são:

• A taxa reduzida de IRC aplicável às PMEs passa agora a abranger as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)*, sendo a taxa de 17% aplicável aos primeiros € 50.000 de matéria coletável (anteriormente, € 25.000 aplicável a PMEs), para a matéria coletável remanescente aplica-se a taxa normal de 21%;

• Os encargos com viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica passam a ser tributados em sede de tributação autónoma à taxa de 10%, quando o custo de aquisição ultrapasse € 62.500 (anteriormente, os encargos não estavam sujeitos a tributação autónoma);

• Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e movidas a GNV passam a ser tributadas às mesmas taxas de tributação autónoma: 2,5%, 7,5% e 15% (anteriormente, híbridas plug-in sujeitas a 5%, 10% e 17,5% e GNV sujeitas a 7,5%, 15% e 27,5%);

• Deixa de estar previsto um período temporal para reporte de prejuízos fiscais. Por outro lado, o limite anual da dedução ao lucro tributável é reduzido para 65% (anteriormente, 70%), mantém-se o incremento do limite de dedução ao lucro tributável em 10 p.p. para prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021;

• Os gastos suportados com passes sociais passam a ser considerados, para efeitos de determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 50% (antes 30%).

* “Conceito de Small Mid Cap Empresa que: ⎯ não reunindo as condições materiais para ser uma micro, uma pequena ou uma média empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual e respetivo anexo, e que correspondem às previstas na Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio (ou seja, não sendo uma PME, tal como definida no âmbito da Certificação PME); ⎯ empregue, enquanto empresa autónoma, até 500 trabalhadores (pode ser até apenas 1 trabalhador), é uma Small Mip Cap” _ Extraído do site IAPMEI

 

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Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.