Flash Notícias NA 22/10/2025
Despesas de advogados e especialistas em vendas de imóveis: São dedutíveis no IRS em Portugal?

As despesas com advogados e peritos em alienações de imóveis só são dedutíveis se forem “necessárias e inerentes” à operação.

Quando se procede à venda de um imóvel em Portugal, surgem diversos custos além do valor de aquisição e das taxas habituais — entre eles, honorários de advogados, solicitadores e peritos. A questão que se levanta é: podem estes valores ser deduzidos no cálculo da mais-valia em sede de Código do IRS (CIRS)? A resposta é, de forma geral, negativa, salvo circunstâncias muito especiais.

O artigo 51.º, n.º 1, alínea a) do CIRS estipula que, para efeitos de apuramento da mais-valia, ao valor de aquisição se podem somar “as despesas necessárias e efetivamente realizadas, inerentes à aquisição e à alienação” do imóvel. Isto pressupõe que a despesa seja indispensável e inseparável da transação. No entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem interpretado esta norma de forma restritiva, alegando que os honorários de advogados ou peritos costumam corresponder a uma escolha das partes e não a uma exigência legal ou vital para a conclusão da venda.

Decisões judiciais recentes confirmam esta linha: apenas se consideram dedutíveis as despesas que sem as quais a alienação não poderia ocorrer, ou que são obrigatórias por força da lei ou do contrato. Honorários de advogados que se limitem a prestar apoio jurídico ou acompanhamento técnico, sem que tal figure como obrigação legal ou contratual ligada diretamente à venda, são sistematicamente recusados como encargos dedutíveis. Exemplos típicos de despesas aceites são comissões de agências imobiliárias (quando comprovadamente ligadas à venda) ou custos de escritura e registo. Por outro lado, honorários de advogados, custos de mediação de litígios ou consultoria jurídica não se enquadram – salvo se for demonstrado que eram indispensáveis à transação.

É, portanto, essencial que os contribuintes que pretendam deduzir estas despesas tenham documentação robusta que comprove a necessidade e a inerência da despesa à transação específica. Sem isso, o risco de rejeição pela AT será elevado.

Conclusão:

Em resumo: os custos com advogados, solicitadores e peritos na venda de imóveis são normalmente não dedutíveis no IRS, salvo se cumprir os critérios de “necessidade” e “inerência” à operação. Se pretende assegurar-se de que está a tratar corretamente estas e outras obrigações fiscais, a Nominaurea oferece serviços especializados de consultoria fiscal e contabilística, ajudando-lhe a maximizar os seus direitos e a garantir conformidade.

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