Flash Notícias NA 24/07/2025
A Transição das PME Portuguesas para as IFRS S1 e S2 (ESRS): Desafios Contabilísticos e Oportunidades de Crescimento

1. Introdução ao novo quadro regulamentar
A Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) impõe que empresas europeias, incluindo algumas PME inseridas em cadeias de fornecimento ou com acesso a mercados internacionais, apresentem relatórios integrados com base nas normas ESRS, equivalentes às IFRS S1 (informação sobre sustentabilidade) e S2 (informação sobre riscos climáticos). Estas normas entram em vigor de forma faseada a partir de 2025 2026 para empresas maiores, atingindo progressivamente outras entidades menores.

2. Quem está abrangido e prazos de aplicação

  • Empresas cotadas e grandes grupos em Portugal estão já abrangidos a partir de 2025 2026.
  • PME que façam parte de cadeias de valor, sejam fornecedores de grandes empresas com reporting exigido ou que operem fora da UE poderão também ser obrigadas.
  • O calendário será definido de forma escalonada, com exigências para reporting sustentável anual a partir de 2027 2028 para muitas PME.

3. Impacto contabilístico e fiscal nas PME

Contabilisticamente, a adoção das normas IFRS S1 e S2 implica:

- Quantificação e reconhecimento de provisões para riscos ESG (ambientais, sociais, de governance).

- Valorização dos impactos financeiros associados a eventos climáticos e transição energética.

- Integração de informação não-financeira (ex. emissões, consumo de recursos, indicadores sociais) no reporting anual.

Fiscalmente, surge:

- Necessidade de maior detalhe no SAF T, com registos de custos ambientais, sociais ou relacionados com governance.

- Eventual revisão de deduções fiscais existentes relativas a investimentos verdes.

- Ajustes nas rubricas de imparidades, amortizações e provisões com impacto na matéria coletável de IRC.

4. Vantagens comerciais e de reputação

  • Clientes e investidores valorizam transparência e sustentabilidade: PME capazes de reportar segundo IFRS S1/S2 ganham credibilidade e vantagem competitiva.
  • Facilita acesso a financiamento sustentável (empréstimos verdes, incentivos europeus).
  • Posiciona a PME como aderente às melhores práticas ESG, reforçando imagem de marca e confiança junto de stakeholders.

Conclusão

A adoção das normas IFRS S1 e S2, associadas à Diretiva CSRD/ESRS, representa um novo patamar de exigência e oportunidade tanto no plano contabilístico como fiscal. As PME portuguesas têm agora a possibilidade de se transformar, alinhando-se com práticas europeias de sustentabilidade e ganhando relevância enquanto empresas responsáveis e transparentes.

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