Flash Notícias NA 08/2020 - COVID-19
Linhas de crédito para as empresas

Devido à evolução do surto epidemiológico do COVID-19, o Governo Português anunciou um conjunto de linhas de crédito no valor de 3.000 milhões de euros destinadas aos setores mais atingidos pela pandemia.

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Já a linha de crédito de 200 milhões de euros destinada à economia em geral - que já tinha sido anunciada na semana passada, será "revista e flexibilizada" nas condições de acesso, nomeadamente deixa de existir a referência a uma queda do volume de negócios em 20%.

Restauração e similares

Para o setor da restauração e similares, o executivo cria uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões de euros são destinados a micro e pequenas empresas.

Segundo dados do Ministério da Economia, 321 milhões de euros serão direcionados a médias empresas e a 'small mid cap' (empresas de capitalização pequena-média), e nove milhões a empresas de capitalização média ('mid cap').

Por empresa, a dotação máxima será de 50 mil euros para microempresas, 500 mil euros para pequenas empresas e 1,5 milhões de euros para médias empresas, empresas de capitalização média-pequena e de capitalização média.

Turismo

Para as empresas do setor do turismo, que abranjam agências de viagem, animação e organização de eventos, estará disponível nos próximos dias uma linha de crédito no montante de 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões de euros para micro e pequenas empresas.

Para médias empresas, e de capitalização pequena-média, estarão disponíveis 120,5 milhões de euros, e para empresas de capitalização média 4,5 milhões de euros.

Já outras empresas no setor do turismo, incluindo empreendimentos e alojamento turístico, terão ao dispor 900 milhões de euros, dos quais 300 especificamente para micro e pequenas.

Segundo dados do Ministério da Economia, os restantes 600 milhões de euros estarão alocados a médias empresas, empresas de pequena-média capitalização e de média capitalização.

Para todas as empresas do Turismo, a dotação máxima será de 50 mil euros para micro e pequenas empresas, 500 mil euros para médias empresas e de capitalização pequena-média, e 1,5 milhões de euros para empresas de capitalização média.

Indústria

Na indústria, em particular têxtil, vestuário, calçado, indústria extrativa e da fileira da madeira, Siza Vieira anunciou uma linha de 1.300 milhões, sendo 400 milhões de euros destinados a micro e pequenas empresas.

Os restantes 900 milhões de euros serão destinados a médias empresas, de capitalização pequena-média e média.

Por empresa, a dotação máxima será de 50 mil euros para microempresas, 500 mil euros para pequenas empresas e 1,5 milhões de euros para médias empresas, 'small mid cap (empresas de capitalização média-pequena) e 'mid cap' (capitalização média).

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Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.