Flash Notícias NA 06/2020 - COVID-19
Medidas de apoio excecional IEFP

Devido à evolução do surto epidemiológico do COVID-19, o Instituto do Emprego e Formação Profissional Português, veio em 22/03/2020 informar as medidas de apoio extraordinárias que estão a implementar para fomentar a manutenção de postos de trabalho.

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Medidas de apoio excecional IEFP

As medidas implementadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, foram as seguintes:

Face à situação pandémica do COVID-19, o Governo tem vindo a adotar um conjunto alargado de medidas de apoio às empresas e cidadãos, em que se enquadram as medidas de apoio extraordinário, temporário e transitório, para manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, criadas pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, e alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março.

Contamos que muito em breve esteja disponível no site do Instituto de Emprego e Formação Profissional Português www.iefp.pt e portal iefponline, a regulamentação das medidas que são da sua responsabilidade direta e a abertura das candidaturas para:

• O plano extraordinário de formação;

• Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.

Pode também consultar a seção de FAQ no site do IEFP e para mais esclarecimentos, utilize a seção de dúvidas COVID-19 no portal do IEFP.

Os serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional Português continuam a trabalhar para poder dar uma resposta rápida às suas questões e necessidades, quer relacionadas com as novas medidas quer com toda a atividade de recrutamento e candidaturas às medidas de emprego.

Pode, como sempre, contactar o Instituto de Emprego e Formação Profissional Português por email e telefone, utilizando os contactos diretos do serviço de emprego com quem costuma articular, ligando para o centro de contacto: 300 010 001 das 8h às 20h (dias úteis) ou para a Nominaurea pelos contactos habituais: Telefone + 351 21 053 96 73 e por e-mail geral@nominaurea.pt.

Conte com a Nominaurea, para que todos juntos possamos ultrapassar, tão rápido quanto possível, este momento particularmente difícil.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.