Flash Notícias NA 5/2015
Regularização de IVA para créditos de cobrança duvidosa Ofício Circulado n.º 30161/2014

Até 31 de dezembro de 2012, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) previa uma diversidade de situações em que era possível às empresas recuperar este imposto, mas que exigia, regra geral, o recurso à via judicial, com os inconvenientes e a morosidade conhecidas.

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Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2013 foram introduzidos no Código do IVA quatro artigos que vieram trazer novas regras, significativamente mais simples, quanto à possibilidade de regularização de IVA, mas aplicáveis apenas nos casos de crédito de cobrança duvidosa e de créditos incobráveis, desde que vencidos após 1 de janeiro de 2013.

A Nominaurea como empresa com uma larga experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal em Lisboa, presta ajuda às empresas na optimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação.

Há que distinguir os créditos de cobrança duvidosa dos créditos incobráveis, para que se tenha uma melhor perceção do campo de aplicação deste novo regime: os créditos de cobrança duvidosa são aqueles cujos montantes estão em mora, há um determinado período de tempo fixado no Código do IVA, desde a data do respetivo vencimento, e que estejam evidenciados como tal na respetiva contabilidade; os créditos incobráveis são aqueles cuja incobrabilidade já se encontra judicialmente comprovada.

A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Técnicos Oficiais de Contas competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para uma rápida recuperação de IVA para situações de créditos de cobrança duvidosa

A maior e mais relevante inovação deste novo regime foi sem dúvida nos créditos de cobrança duvidosa, uma vez que passou a ser desnecessário recorrer à via judicial para proceder à regularização ou recuperação do IVA.

Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.