Flash Notícias NA 30/01/2024
Alterações nas Ajudas de Custo introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2024

No mercado de trabalho atual, a necessidade do reajuste dos valores relacionados com deslocações em viatura própria e ajudas de custo ganham uma relevância cada vez maior para dar resposta às solicitações do mercado. É dentro desse cenário que o Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), vem introduzir modificações significativas.

Ajudas de Custo- O que são?

As ajudas de custo destinam-se a compensar os trabalhadores dependentes e os membros dos órgãos sociais das despesas por si suportadas quando deslocados do seu domicílio profissional ao serviço da entidade patronal, ou seja, despesas ocorridas no exercício das suas funções.

Dessa forma, as despesas relacionadas com essas deslocações, podem incluir gastos como:

-Alimentação;

-Alojamento;

-Transportes

Estes custos devem ser suportados pela empresa, que pode pagar o valor adiantadamente ou fazê-lo, no máximo, 30 dias após a apresentação dos comprovativos de gastos por parte do trabalhador. Para o efeito, deve pedir sempre fatura com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da empresa.

Ajudas de Custo- Quando são consideradas?

Existem dois tipos de deslocações sobre as quais são pagas ajudas de custo: diárias (realizam-se num período de 24 horas) e por dias sucessivos (realizam-se num período superior a 24 horas).

Para além disto, os trabalhadores só têm direito a este abono nas deslocações diárias que se realizem além dos 20 km do local habitual de trabalho e, nas deslocações por dias sucessivos, além dos 50 km.

Ajudas de Custo no setor privado

Não se encontra regulamentado por qualquer legislação específica, porém, a maioria das empresas rege-se pelos mesmos valores e limites da função pública e tem como referência o Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril, que estabelece as normas do setor público.

Ajudas de custo-Fatores a ter em conta na determinação das ajudas de custo

Os cálculos das ajudas de custo têm em conta diversos fatores:

Tipo de Deslocação: Nacional ou Internacional

Categoria do Trabalhador: Colaborador comum, membro do governo, etc.

Distância Percorrida: Em KM’S, no caso de utilização de viatura própria

Ajudas de custo-Quais os novos limites trazidos pelo OE24?

As ajudas de custo têm limites máximos que são excluídos da aplicação das taxas de IRS e SS, no entanto se estes limites forem ultrapassados, ao valor da diferença serão aplicadas as taxas legais em vigor.

O Orçamento do Estado introduziu novos limites para 2024, e estes são:

 Até 31/12/2023
Euros
Desde 01/01/2024
Euros
Valor por Km de deslocação em viatura própria 0,36/km 0,40/km
Ajudas de custo-Nacional
Orgãos sociais
 69,19 69,19
Ajudas de custo-Nacional
Restantes Trabalhadores
 50,20 62,75
Ajudas de custo-Estrangeiro
Orgãos sociais
 100,24 167,07
Ajudas de custo-Estrangeiro
Restantes Trabalhadores
 89,35 148,91

Ajudas de Custo- Impacto nas Empresas

As empresas precisam de estar informadas quanto às recentes alterações sobre as ajudas de custo, pois estas causam impacto direto no orçamento das empresas. Estar consciente destas alterações permitirá uma melhor tomada de decisão na gestão financeira da empresa, e garantirá uma abordagem mais alinhada com as realidades atuais.

 

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

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Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

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Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

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O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.