Flash Notícias NA 26/10/2023
Fringe Benefits - tipos e vantagens

Os fringe benefits são complementos à remuneração que as empresas oferecem aos seus funcionários. Alguns benefícios são concedidos a todos os trabalhadores, enquanto outros podem ser disponibilizados apenas aos que ocupam certos cargos. Adicionalmente, existem benefícios que são concedidos para compensar os funcionários pelos custos relacionados com o desempenho das suas funções, já outros são voltados para a satisfação geral no trabalho.
Em qualquer caso, os empregadores utilizam os fringe benefits como um instrumento de recrutamento, motivação e retenção de colaboradores.

No atual mercado de trabalho, especialmente em algumas áreas profissionais, os trabalhadores são altamente qualificados e têm até um maior poder de escolha sobre a sua carreira e entidade para quem pretendem dedicar as suas competências. No momento de tomar uma decisão sobre o seu futuro profissional, e nos casos em que os salários são idênticos em empresas do mesmo ramo de atividade, os benefícios flexíveis podem tornar-se um fator diferencial.

Conscientes desta realidade, muitas empresas alargaram os fringe benefits, dispondo hoje em dia de uma oferta muito diversificada.

Para além do salário anual, os trabalhadores a quem sejam concedidos alguns benefícios não só podem poupar dinheiro com algumas despesas, como também podem ter acesso a outras vantagens que melhorem a sua qualidade de vida, a nível pessoal e profissional.

Os fringe benefits mais comuns são frequentemente incluídos nos pacotes de contratação. Aqui podemos encontrar o seguro de saúde (com ou sem inclusão do agregado familiar), seguro de vida, pagamento de estabelecimento de educação, pagamento de lares, descontos para funcionários em parcerias mantidas com outras empresas/prestadores de serviços, stock options (ações da empresa), atribuição de mais dias de férias, ou até uso pessoal de veículo da empresa.

Os fringe benefits menos usuais podem estar mais adaptados ao perfil da empresa e dos seus funcionários. Tomamos como exemplos, os locais de trabalho pet-friendly (aceitam animais de estimação), a disponibilização de aulas de ioga ou outras modalidades desportivas.

No que diz respeito ao formato, os benefícios podem ser disponibilizados em dinheiro, cartão/vales ou bens e serviços.

As empresas que competem pelos melhores talentos em áreas altamente competitivas podem oferecer os benefícios flexíveis mais extraordinários.

Em regra, os fringe benefits são tributados em sede de IRS e Segurança Social «, com a exceção de alguns que se enquadram em situações de isenção previstas na lei.

Apresentamos de seguida, e a título de exemplo:

  2023.10.26 Articulo SCC

Principais conclusões:

- Os fringe benefits ajudam as empresas a recrutar, motivar e manter funcionários;

- As empresas que competem pelas personal skills (competências pessoais) mais procuradas tendem a oferecer os benefícios mais vantajosos;

- Alguns dos benefícios flexíveis mais comuns, como seguro saúde e seguro de vida, são isentos de tributação em sede de IRS e de Segurança Social.

Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com este e outros temas, a Nominaurea dispõe de uma equipa de Recursos Humanos sempre disponível para o ajudar.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

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Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.