Flash Notícias NA 13/09/2023
Contratação de menores em Portugal

O presente artigo, visa esclarecer as entidades contratantes sobre as condições a reunir para viabilizar a contratação de um menor. Sendo este, um tipo particular de contratação, consequentemente, irá implicar procedimentos adicionais que iremos esclarecer passo a passo no decorrer do artigo.

É possível a celebração de um contrato de trabalho entre uma entidade empregadora e um trabalhador menor, contudo, não sem que este tenha completado os 16 anos de idade. O Código do Trabalho (Artigo 68º ), estabelece que, para prestar trabalho o menor deverá ter idade igual, ou superior, a 16 anos.

De igual modo, também se impõe que, durante a celebração do contrato o menor não rompa o vínculo com o sistema de ensino, a menos que este já tenha dado por concluída a escolaridade obrigatória.

Por fim, o último aspeto a assegurar antes que o menor possa efetivamente trabalhar, será o alinhamento entre a sua condição física e psicológica com as exigências da tarefa a desempenhar. Será inclusive da responsabilidade entidade patronal, zelar pela saúde e segurança do colaborador durante a relação laboral. Em momento algum, o empregador poderá colocar em causa o bem-estar do menor [Lei n.º 47/2012, Artigo 66º do Código do Trabalho].

Sintetizando, para poder trabalhar é necessário que o menor:
   •  “tenha completado a idade mínima de admissão”;
   •  “tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação”;
   •  “disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho”.

Além dos procedimentos considerados habituais, neste tipo de admissão existe ainda a necessidade de transmitir a informação relativa ao início do contrato na plataforma da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A entidade empregadora dispõe de 8 dias (subsequentes à data de admissão) para atuar neste sentido. A desconsideração do mencionado anteriormente, constitui uma contraordenação leve.

Para efetuar a comunicação da admissão de um trabalhador menor na ACT, deve seguir os seguintes passos:

1. Aceder à página inicial da ACT (Portal ACT);

Nominaurea Aceder à página inicial da ACT

2. Dirigir-se ao menu “Empregador”;

 Nominaurea Dirigir se ao menu Empregador

3. Selecionar “Requerimentos e Comunicações”;

Nominaurea Selecionar Requerimentos e Comunicações

4. Escolher “Admissão de menor sem escolaridade obrigatória”;

Nominaurea Escolher Admissão de menor sem escolaridade obrigatória

5. Colocar as credenciais da Entidade Empregadora;

Nominaurea Colocar as credenciais da Entidade Empregadora


6. Preencher o formulário;

Nominaurea Preencher o formulário

7. Anexar o contrato de trabalho do colaborador;

Nominaurea Anexar o contrato de trabalho do colaborador

8. Submeter o formulário.

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Fonte:
Código do Trabalho https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20nacional/C%C3%B3digo%20do%20trabalho.pdf

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