Flash Notícias NA 13/2022
Isenções de IMI

Os vários tipos de isenções de IMI em Portugal.

VolverO IMI é um imposto cobrado anualmente pelos municípios aos proprietários de imóveis, sendo uma das suas formas de financiamento. A taxa de IMI a aplicar aos imóveis é definida com base nos limites estabelecidos pelo Governo:

- Prédios Urbanos: de 0,3% a 0,45% (até aos 0,5% em casos excecionais);

- Prédios Rústicos: até 0,8%.

O cálculo deste imposto é realizado através de uma taxa que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel (IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável).

O VPT resulta de uma avaliação do imóvel com base em determinados parâmetros, como a área bruta de construção, a localização da casa, a qualidade, o conforto e a antiguidade da mesma, bem como o valor de construção.

O pagamento deste imposto pode ser realizado de uma só vez ou em prestações, dependendo do valor a pagar:

- Se o montante for igual ou inferior a 100 Euros, o pagamento deve ser realizado de uma só vez no mês de Maio;

- No caso de o valor do IMI ser entre 100 e 500 Euros, pode ser pago em duas prestações, nos meses de Maio e Novembro;

- Se o imposto for superior a 500 Euros, o pagamento pode ser realizado em três prestações, nos meses de Maio, Agosto e Novembro.

Regra geral, todos os proprietários de imóveis têm de pagar este imposto. No entanto, existem alguns tipos de isenções: permanente, temporária e outras situações.

Isenção Permanente

Aplica-se aos imóveis de habitação própria permanente dos contribuintes ou agregados familiares que preencham os seguintes requisitos:

- Rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 15.295 Euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);

- O VPT dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 66.500 Euros (10 vezes o valor anual do IAS).

Em 2022, o valor do IAS é igual a 443,20 Euros. No entanto, para efeitos da isenção de IMI, de acordo com o Código do IMI, o IAS corresponde ao valor do salário mínimo em 2010 (475 Euros).

Este benefício fiscal é permanente, sendo revisto todos os anos, de acordo com os rendimentos declarados pelo agregado familiar, podendo deixar de ter direito à isenção se deixarem de cumprir os requisitos anteriormente indicados.

Isenção Temporária

Os contribuintes e seus agregados familiares que comprem imóveis para habitação própria permanente estão isentos do pagamento de IMI sempre que:

- Tenham um rendimento bruto para efeitos de IRS até 153.300 Euros;

- O VPT do imóvel não seja superior a 125.000 Euros;

Este benefício fiscal tem a duração de três anos e pode ser atribuído duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar, desde que em momentos temporais diferentes. Isenção em outras situações:

Existem outras situações menos comuns que também dão direito à isenção de pagamento de IMI:

- Imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público ou municipal;

- Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural;

- Edifícios urbanos, ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana;

- Prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a plano de gestão florestal.

Solicitar a isenção de IMI

No caso dos contribuintes com baixos rendimentos, a isenção de IMI permanente é atribuída de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nos elementos de que dispõe.

No caso da isenção temporária e nos restantes casos, o requerimento pode ser apresentado online, através do Portal da AT, ou pessoalmente nos serviços de finanças.

O pedido de isenção de IMI dever ser apresentado até 60 dias após o período de seis meses que tem para afetação do imóvel à sua habitação própria permanente. Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais.

Aguardamos o seu contato!

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