Flash Notícias NA 8/2022
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.

VolverA taxa de IMI é definida anualmente por cada autarquia com base nos limites estabelecidos pelo Governo:

1 - Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais);

2 - Prédios Rústicos – até 0,8%.

Segundo o Código do IMI, prédios urbanos são, os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção. Por sua vez, os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos, desde que não sejam para construção, e que tenham por destino a atividade agrícola, assim como os edifícios que nele se encontrem para o efeito.

O IMI é uma taxa que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária.

Como é determinado o VPT?

A fórmula utilizada para determinar o VPT é a seguinte:

Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

O IMI tem como base o valor patrimonial tributário (VPT), o valor do imóvel que está registado nas Finanças.

Para saber, qual o valor a pagar de IMI, torna-se necessário saber a taxa praticada no município onde está localizado o imóvel e multiplicar essa taxa pelo VPT.

A FÓRMULA DE CÁLCULO

IMI = Taxa de IMI x VPT

A melhor forma de saber qual a taxa que é praticada pelo município onde tem o imóvel é aceder ao portal das Finanças , e consultar as taxas de IMI. Estes valores podem sofrer alterações anualmente, deve-se sempre consultar o ano anterior. Ou seja, em 2022 terá de consultar as taxas aplicadas ao ano 2021, porque está-se a fazer o pagamento do IMI referente ao ano anterior.

Todos os anos, as Finanças em abril começam a notificar os contribuintes para que façam o pagamento do IMI em maio. Este é o mês do pagamento deste imposto que, dependendo do valor, pode ser diluído por duas ou três vezes.

Assim, se o valor de IMI a pagar for até 100 euros, terá de fazer o pagamento total no mês de maio. Se o valor se situar entre mais de 100 euros e 500 euros, poderá pagar o imposto em duas “mensalidades”: uma em maio e a segunda em novembro. Já se o valor do IMI superar os 500 euros, o contribuinte poderá fazer este pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.

Quer seja único ou fracionado, o pagamento do IMI deve ser sempre feito até ao último dia do respetivo mês.

Além do IMI, os proprietários de edifícios com um VPT superior a 600 mil euros, estão também sujeitos ao pagamento do AIMI.

O que é o AIMI?

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) aplica-se a proprietários com um património imobiliário avultado. Este imposto incide sobre a soma dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos com licença de construção de que cada sujeito passivo (pessoa singular ou empresa) seja titular a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.

Para as empresas existe uma taxa única de 0,4% que é aplicada sobre a soma de todos os VPT. Já para as pessoas singulares as taxas variam em função do valor patrimonial tributário global:

1. 0,7% para VPTs entre os 600 mil euros e um milhão de euros;

2. 1% entre um milhão e dois milhões de euros;

3. 1,5% acima de dois milhões de euros.

O pagamento do AIMI é efetuado de uma só vez durante o mês de setembro.

As Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário dos imóveis de três em três anos com base na desvalorização da moeda, o que faz subir o IMI. No entanto, esta revisão não abrange, por exemplo, os coeficientes de vetustez (idade do imóvel) e de localização, os quais podem fazer baixar esse valor.

Por este motivo, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que seria suposto. Se pensa que pode ser o seu caso, nada melhor do que fazer uma simulação do VPT da sua habitação.

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade cumprindo sempre com todos os requisitos legais.

Aguardamos o seu contato!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.