Flash Notícias NA 23/2021
Remuneração convencional do capital social

Consiste na dedução ao lucro tributável de 7% das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades, com o limite de 2.000.000 euros, isto é, limite anual de benefício igual a 140.000 euros/ano.

VolverA Remuneração Convencional do Capital Social é um incentivo fiscal previsto no artigo 41º -A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

É um benefício de aplicação simples, sendo um incentivo à capitalização das sociedades.

Consiste na dedução ao lucro tributável de 7% das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades, com o limite de 2.000.000 euros, isto é, limite anual de benefício igual a 140.000 euros/ano.

A alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º-A do EBF refere que a dedução ao lucro tributável é efetuada no apuramento do lucro tributável relativo ao período de tributação em que sejam realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes (redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro).

Esta dedução aplica-se exclusivamente às:

1. entradas realizadas em dinheiro, no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social;

2. entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital

3. ao aumento de capital com recurso aos lucros gerados no próprio exercício, desde que, neste último caso, o registo do aumento de capital se realize até à entrega da declaração de rendimentos relativa ao exercício em causa, ou seja, o aumento do capital deve ser registado na Conservatória antes da submissão da modelo 22.

A dedução é efetuada no campo 774 do quadro 07 da declaração de rendimentos, Modelo 22 de IRC, sendo ainda o mesmo valor indicado no campo 409 do quadro 04 Anexo D à declaração modelo 22.

A condição para usufruir deste benefício fiscal é não reduzir o capital social com restituição aos sócios no período em que sejam realizados e nos 5 anos seguintes, ou seja durante o reporte do benefício fiscal nem apurar o lucro tributável com base em métodos indiretos. Caso a sociedade incumpra, deve considerar como rendimento do período de tributação do exercicio em que ocorra a redução de capital social com restituição aos sócios, o somatório das importâncias deduzidas a título de remuneração convencional do capital social, majorado em 15%.

Este benefício traduz-se no retorno de 42% do valor de capital social investido, representando uma economia fiscal importante para as empresas.

Na Nominaurea temos equipas especializadas capazes de providenciar todas as informações necessárias à tomada de decisão e aplicação do benefício fiscal. Aguardamos o seu contato!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.