Flash Notícias NA 25/2020
Créditos Cobrança Duvidosa

O insucesso no recebimento dos créditos concedidos aos clientes é um fator de risco e preocupação para as empresas que aumenta em períodos de recessão económica e dificuldades financeiras.

VolverEste é um tema particularmente importante para a gestão das empresas que devem monitorizar de perto a gestão do crédito concedido a terceiros.

O código do IVA consagra a possibilidade de as empresas recuperarem o IVA pago nas faturas emitidas que respeitem a créditos considerados de cobrança duvidosa ou incobráveis se observadas determinadas condições.

Nas dívidas com vencimento após 31-12-2012 há que acautelar o momento em que é permitido exercer o direito à regularização do IVA das dívidas de clientes porque apenas poderá exercer -se no primeiro momento que ocorra:

1. Ou pela Mora – 12 meses após a data de vencimento do crédito (6 meses se o crédito não for superior a 750 euros incluindo o IVA e os devedores forem particulares ou sujeitos passivos isentos)

2. Ou pela Incobrabilidade – se ocorrer antes dos prazos no ponto anterior

Neste sentido, é importante que as empresas controlem as datas de vencimento dos créditos concedidos sob pena de não poderem vir a recuperar qualquer valor do IVA do crédito malparado caso deixem ultrapassar os prazos.

As dívidas que entrem em incumprimento e que apresentem risco de incobrabilidade devem registar-se na contabilidade como “Créditos de cobrança Duvidosa”.

Para os créditos que estejam em mora há mais de 12 meses (ou 6 meses se a dívida for inferior a 750 euros e os devedores forem particulares ou sujeitos passivos isentos) e que possuam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências de cobrança, a regularização do IVA efetua-se de acordo com o n.º 2 do artigo 78.º -A do CIVA através da submissão por via eletrónica no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira de um pedido de autorização prévia (PAP).

Este pedido tem de ser submetido no prazo de 6 meses contados a partir do momento em que os créditos se considerem de cobrança duvidosa e tem que ser certificado pelo contabilista certificado ou por revisor oficial de contas conforme o valor da regularização.

A regularização do imposto deve ser efetuada na declaração periódica de IVA até ao final do período seguinte em que se verificar o diferimento do pedido de autorização prévia pela AT.

Todavia, caso a dívida seja considerada incobrável antes de decorrido o prazo da cobrança duvidosa a regularização do IVA só é possível pela via da incobrabilidade.

Caso decorra o prazo dos 12 meses sem que seja submetido o PAP nos seis meses seguintes, mesmo que venha a ser considerada incobrável a empresa perde o direito à regularização do IVA.

Conte com a Nominaurea no apoio à sua empresa de forma a viabilizar o processo de recuperação de IVA do crédito malparado. Aguardamos o seu contato!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.