Flash Notícias NA 15/2021
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas 2020
Para proceder ao cálculo do IRC as empresas deverão ter em conta o lucro tributável, a matéria coletável, as taxas do imposto, a derrama e as tributações autónomas.
Para proceder ao cálculo do IRC as empresas deverão ter em conta o lucro tributável, a matéria coletável, as taxas do imposto, a derrama e as tributações autónomas.
Em regra, um trabalhador está sujeito à legislação de Segurança Social do país em que exerce a sua atividade profissional, constituindo o destacamento a principal exceção a essa regra.
Em matéria de benefícios fiscais, e no âmbito do sistema financeiro e mercado de capitais, foram prorrogados diversos benefícios, até 31 de dezembro de 2025.
As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar aos serviços da Segurança Social competentes a admissão e cessação dos seus trabalhadores.
O Reino Unido deixou de ser considerado um Estado-membro com a saída da União Europeia, este facto inviabiliza a aplicação da isenção prevista no Código do IRC para os recebimentos de dividendos, juros e royalties pagos por uma entidade portuguesa.
La campaña de la Renta 2020 empieza el 1 de abril y se prolongará hasta el 30 de junio del 2021, que será el último día para presentar la Declaración de la Renta a través de la plataforma de Hacienda.
Incentivo para participação conjunta em projetos de promoção externa
Destacamos as principais alterações com reflexo na atividade das pessoas e em particular das empresas introduzidas pelo ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021.
Face aos constrangimentos provocados pelo surto epidemiológico que vivemos, o orçamento de Estado para 2021 veio introduzir novas datas de implementação para as alterações previstas no que diz respeito ao ficheiro SAF-T da Contabilidade, QR-Codes e ACTUD.
As ajudas de custo são pagas pela entidade empregadora ao colaborador, sempre que o mesmo tem de suportar despesas relacionadas com a respetiva atividade profissional.
Informações gerais sobre o Regime Tributário e Segurança Social dos trabalhadores ao serviço de Missões Diplomáticas, Embaixadas e Postos Consulares
Anteriormente válida até 31 de Outubro de 2020, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determinou, através do Despacho 450/2020-XXII, o alargamento até 30 de Abril de 2021 da Isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19.