Flash Notícias NA 5/2017
Plataforma Digital de Gestão de Recursos Humanos
O comércio electrónico e compras on-line são as áreas onde é mais notória a globalização da informação e a evolução da internet.
O comércio electrónico e compras on-line são as áreas onde é mais notória a globalização da informação e a evolução da internet.
Entrou recentemente em vigor a lei n.º 92/2017 que vem obrigar a utilização de um meio de pagamento específico para as transações iguais ou superiores a €3.000,00 (três mil Euros).
Neste mês, a Nominaurea vem informar as alterações ao Ficheiro Normalizado SAF-T com o intuito de esclarecer e informar os agentes económicos.
Foi publicada ontem a Lei n.º 10-A/2017, de 29/03, com entrada em vigor no dia 30/03, que vem adotar um regime transitório de redução do pagamento especial por conta de IRC (PEC) relativamente aos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018.
O Orçamento de Estado de 2017, veio introduzir a possibilidade de o IVA devido pela importação de bens passar a poder ser autoliquidado pelo importador.
Apresentamos o Regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à Segurança Social (PERES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2016 de 3 de Novembro de 2016, que entrou em vigor no passado dia 4 de Novembro.
Nos termos deste regime excecional, os contribuintes poderão proceder ao pagamento voluntário de dívidas, de forma integral ou em prestações, assim beneficiando, sob determinadas condições, da dispensa ou redução dos juros e outros encargos associados.
A Lei do Orçamento do Estado veio alterar o Decreto-Lei nº 26/99, de 28 de Janeiro de 2015 e segue vigente, este diploma estabelece as condições de emissão e atribuição dos vales sociais, infância e educação.
Alteração ao Código do Trabalho - Lei nº 28/2016, de 23 de agosto
Os membros dos órgãos de administração das empresas de trabalho temporário e das empresas utilizadoras passam a responder pelos créditos laborais dos trabalhadores temporários
A partir de 1 de Janeiro de 2013 passaram a existir novas exigências legais referentes à facturação.
Com estas novas regras passou a ser obrigatório a utilização de um programa certificado pela Autoridade Tributária para proceder à comunicação (ficheiro SAFT-PT) de toda a facturação às finanças.
Foi publicado recentemente o Decreto-Lei nº 98/2015, que tem por finalidade a transposição da diretiva da União Europeia nº 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013, visando alterações ao nível do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Esta medida tem como objetivo alterar o modelo das demonstrações financeiras anuais a nível europeu.
A Lei do Orçamento de Estado para 2016 introduziu alterações no prazo de dedução dos prejuízos fiscais em sede de IRC.
Estas alterações são aplicáveis a sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades que exerçam a título principal actividades comerciais, industriais ou agrícolas.
O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.
Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.
Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.
Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.
Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).
Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.