Portugal – Revisão Prévia das Contas Anuais: Um Investimento que Gera Poupança

A revisão das contas anuais antes do encerramento do exercício é uma prática que combina prudência e eficiência. Para além de reforçar a fiabilidade da informação financeira, permite otimizar o enquadramento fiscal e prevenir contingências futuras. Este artigo explica tecnicamente como uma revisão atempada pode traduzir-se em poupança real para a empresa, apresentando enquadramento legal e contabilístico.

1. A importância da revisão antecipada

A revisão prévia das contas anuais consiste na análise sistemática dos registos contabilísticos e demonstrações financeiras antes do fecho do exercício, com o objetivo de garantir que todas as operações estão corretamente refletidas e enquadradas segundo as normas contabilísticas e fiscais aplicáveis.

Do ponto de vista contabilístico, a revisão baseia-se nas Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), emitidas ao abrigo do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), nomeadamente:

  • NCRF 4 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas e Erros;
  • NCRF 12 – Imparidade de Ativos;
  • NCRF 17 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;
  • NCRF 27 – Instrumentos Financeiros;
  • NCRF 28 – Benefícios dos Empregados.

A realização desta revisão no último trimestre do exercício permite às empresas ajustar estimativas, reconhecer imparidades e provisões, e preparar decisões fiscais com impacto direto no resultado tributável, conforme o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).

2. Impactos fiscais e financeiros da revisão

Uma revisão antecipada pode traduzir-se em vantagens fiscais e financeiras concretas, entre as quais:

a) Correção de erros materiais

Evita distorções nos resultados e potenciais penalizações. De acordo com a NCRF 4, a deteção e correção de erros deve ocorrer no exercício em que são identificados, reduzindo o risco de ajustes fiscais em inspeções futuras.

b) Reconhecimento de provisões e imparidades

Nos termos do artigo 34.º do CIRC, as provisões fiscalmente aceites (por exemplo, para créditos de cobrança duvidosa) exigem documentação adequada e fundamentação. Antecipar este trabalho antes do fecho assegura a dedutibilidade fiscal e uma redução legítima do lucro tributável.

c) Revisão das políticas de depreciação e amortização

O artigo 31.º do CIRC estabelece os critérios de aceitação fiscal das depreciações e amortizações. Uma revisão atempada permite alinhar o plano de depreciação com a vida útil económica real dos ativos e com os investimentos planeados, evitando excessos ou insuficiências.

d) Dedutibilidade de gastos e regularizações

A análise detalhada de despesas com viaturas, ajudas de custo, encargos financeiros e outros gastos sujeitos a limites fiscais (artigos 23.º-A, 23.º-B e 88.º do CIRC) permite corrigir registos e evitar reversões fiscais ou coimas.

e) Regularizações de IVA

A revisão prévia das contas também permite verificar a correta aplicação do artigo 78.º do Código do IVA, relativo a regularizações em créditos incobráveis ou devoluções, assegurando que a empresa não perde o direito à dedução por falta de oportunidade ou prazos ultrapassados.

3. Questões complexas que exigem análise técnica

Determinadas áreas requerem especial atenção durante a revisão prévia:

  • Operações Intra grupo e preços de transferência – verificação da documentação de suporte nos termos do artigo 63.º do CIRC e da Portaria n.º 268/2021;
  • Subvenções e incentivos públicos – correta imputação temporal das receitas, de acordo com a NCRF 22 – Contabilização dos Subsídios do Governo;
  • Benefícios fiscais ao investimento – análise do cumprimento dos requisitos para regimes como o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), a DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) e o SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial);
  • Ajustamentos por justo valor – especialmente relevantes em instrumentos financeiros e ativos biológicos, nos termos da NCRF 27 e NCRF 17, com implicações diretas no resultado e na tributação diferida (artigo 28.º-A do CIRC).

Ao identificar e tratar estas matérias antes do fecho, a empresa consegue planear fiscalmente de forma eficiente e garantir o cumprimento das normas legais e contabilísticas.

4. Como a Nominaurea pode apoiar

A Nominaurea dispõe de uma equipa multidisciplinar, composta por contabilistas certificados e especialistas em fiscalidade empresarial, que presta apoio técnico nas seguintes áreas:

  • Revisão intercalar das contas anuais, identificando inconformidades e oportunidades de otimização;
  • Análise fiscal preventiva, garantindo a dedutibilidade dos gastos e a correta valorização dos ativos;
  • Verificação do enquadramento em benefícios fiscais, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
  • Apoio na preparação da IES e do dossiê fiscal, de acordo com o artigo 121.º do CIRC e a Portaria n.º 35/2019;
  • Assessoria na comunicação com a Autoridade Tributária, reduzindo o risco de correções e contingências.

Com uma abordagem técnica, preventiva e orientada para resultados, a Nominaurea transforma a revisão prévia das contas num instrumento estratégico de eficiência, conformidade e poupança fiscal.

A revisão antecipada das contas anuais é mais do que um ato de controlo: é um investimento inteligente que assegura a fiabilidade da informação financeira, reduz o risco fiscal e promove uma gestão responsável.

Ao identificar e corrigir inconformidades antes do encerramento, a empresa ganha previsibilidade, poupa recursos e melhora a sua posição perante investidores, financiadores e a Autoridade Tributária.

A Nominaurea posiciona-se como parceira de confiança neste processo, aliando rigor técnico, experiência fiscal e visão estratégica para apoiar as empresas portuguesas na consolidação de resultados sustentáveis e fiscalmente eficientes.

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