Portugal IVA e Viaturas Verdes: O que muda com o Ofício-Circulado n.º 25088/2025?

As chamadas viaturas “verdes” têm vindo a beneficiar de regimes favoráveis ao nível da dedução de IVA. No entanto, o Ofício-Circulado n.º 25088/2025 veio tornar claro que posse ou utilização sustentável não chega por si só: só existe direito à dedução se forem respeitadas condições muito específicas.

  1. Limites de custo: a regra que decide tudo

O direito à dedução depende do custo total da viatura, incluindo:

  • preço da viatura,
  • extras e opcionais,
  • despesas legais e administrativas,

mesmo que venham em faturas separadas.

Os limites máximos (valores sem IVA) são:

  • Elétricas: até 62 500 €
  • 🔌 Híbridas plug-in: até 50 000 €
  • 🟢 GPL/GNV: até 37 500 € → IVA dedutível apenas a 50%

Se o custo total ultrapassar estes limites, o IVA torna-se totalmente não dedutível, mesmo que o excesso seja pequeno.

Um extra de 10 000 € pode eliminar totalmente um benefício que se julgava garantido.

  1. Leasing e renting: a forma da fatura determina o IVA

O Ofício é explícito: a estrutura da fatura é decisiva.

Quando a fatura tem linhas separadas:

  • Locação
  • Serviços
  • Seguros

Só o IVA da linha de locação pode ser dedutível, desde que a viatura respeite os limites acima.

Quando a fatura tem um valor único (“tudo incluído”):

O IVA não é dedutível.

Esta regra aplica-se a renting e também a outros contratos de locação sempre que não seja possível distinguir a mera locação dos restantes serviços.

  1. Utilização privada: dedução implica tributação

Sempre que a empresa deduz IVA ao abrigo das alíneas f) ou g) do artigo 21.º do CIVA:

➡ o uso privado da viatura passa a ser prestação de serviços tributável em IVA.

Isto obriga a:

  • medir quilómetros privados vs. quilómetros totais,
  • aplicar essa percentagem ao valor normal do serviço (ex.: renda),
  • liquidar IVA sobre a parte correspondente ao uso privado.

Conclusão

O Ofício-Circulado n.º 25088/2025 veio clarificar, uniformizar e apertar as regras de dedução de IVA relacionadas com viaturas sustentáveis. As empresas devem analisar cuidadosamente o custo total, garantir faturas bem estruturadas e monitorizar o uso privado para evitar correções futuras. A correta aplicação destas normas pode traduzir-se em poupança fiscal significativa e redução do risco de autoliquidações incorretas.

Como a Nominaurea pode ajudar

A Nominaurea apoia empresas na:

  • análise fiscal de aquisição de viaturas (elétricas, híbridas e GPL/GNV);
  • verificação de condições de dedução de IVA e enquadramento legal;
  • revisão de contratos de leasing e renting;
  • implementação de sistemas de controlo de uso privado;
  • preparação de documentação fiscal robusta para inspeções;
  • otimização fiscal dentro das regras da Autoridade Tributária.

Com acompanhamento especializado, as empresas garantem decisões seguras, deduções corretas e menor exposição ao risco fiscal.

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