Novos limites aos pagamentos em numerário na União Europeia: o que muda a partir de 2027?

Novo limite europeu para pagamentos em numerário

De acordo com o Regulamento (UE) 2024/1624, a partir de 10 de julho de 2027 passam a ser proibidos pagamentos em numerário de valor igual ou superior a 10.000 euros em transações de bens ou serviços quando uma das partes exerça atividade profissional ou comercial.

Nestes casos, os pagamentos deverão ser efetuados através de meios rastreáveis, tais como:

  • Transferência bancária
  • Cartão bancário
  • Cheque nominativo

Esta medida tem como objetivo aumentar a transparência das operações económicas e reforçar os mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Situações em que o limite não se aplica

O limite de 10.000 euros não se aplica em determinadas situações, nomeadamente:

  • Pagamentos entre particulares que não atuem no âmbito de uma atividade profissional ou comercial;
  • Depósitos ou pagamentos realizados em instituições financeiras, como bancos, emitentes de moeda eletrónica ou prestadores de serviços de pagamento.

Possibilidade de limites mais baixos nos Estados-Membros

O regulamento permite que os Estados-Membros estabeleçam limites inferiores ao valor europeu de 10.000 euros.

No caso de Portugal, a legislação nacional já estabelece limites mais restritivos:

  • 3.000 euros para residentes
  • 10.000 euros para não residentes

Por esse motivo, não se prevê, para já, uma alteração significativa do enquadramento nacional.

Mantém-se também a obrigação de declarar às autoridades aduaneiras a entrada ou saída da União Europeia com 10.000 euros ou mais em numerário.

Dever de diligência nas operações em numerário

O novo enquadramento prevê ainda obrigações adicionais para profissionais.

Nas transações entre comerciantes ou prestadores de serviços, os pagamentos em numerário entre 3.000 euros e 10.000 euros ficam sujeitos a deveres de diligência relativamente à identificação da clientela.

Em determinadas situações, as regras podem ser ainda mais exigentes. Por exemplo:

  • Operações que envolvam criptoativos podem ficar sujeitas a deveres de diligência a partir de 1.000 euros.

Desenvolvimento de normas técnicas europeias

A nova Autoridade Europeia de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo irá desenvolver normas técnicas que definirão:

  • As entidades obrigadas ao cumprimento das regras
  • Os setores com maior risco de branqueamento de capitais
  • As operações ocasionais e os critérios para a sua identificação
  • Possíveis limites inferiores aos 10.000 euros para determinadas atividades

Estas normas deverão ser publicadas antes da aplicação do regulamento.

Entrada em aplicação das novas regras

O novo quadro europeu de prevenção do branqueamento de capitais começa a aplicar-se:

  • 10 de julho de 2027 – aplicação geral
  • 10 de julho de 2029 – aplicação específica a agentes de futebol e clubes de futebol profissional

Como pode a Nominaurea ajudar

O cumprimento das regras relativas a pagamentos em numerário e à prevenção do branqueamento de capitais pode implicar novas obrigações para empresas e profissionais.

A Nominaurea apoia empresas e empresários na adaptação a este enquadramento regulamentar, através de:

  • Análise do impacto das novas regras nas operações comerciais
  • Implementação de procedimentos de controlo e cumprimento legal
  • Apoio na identificação e verificação da clientela
  • Consultoria fiscal e contabilística adaptada às exigências regulamentares europeias

Com uma abordagem técnica e preventiva, ajudamos as empresas a reduzir riscos e a garantir o cumprimento das suas obrigações legais.

Conclusão

A limitação dos pagamentos em numerário a nível europeu representa um passo importante na estratégia de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Embora Portugal já possua limites relativamente restritivos, as novas regras reforçam a importância da rastreabilidade dos pagamentos e da diligência nas relações comerciais.

Empresas e profissionais deverão preparar-se atempadamente para garantir o cumprimento das novas obrigações que entrarão em vigor a partir de 2027.