Novo limite europeu para pagamentos em numerário
De acordo com o Regulamento (UE) 2024/1624, a partir de 10 de julho de 2027 passam a ser proibidos pagamentos em numerário de valor igual ou superior a 10.000 euros em transações de bens ou serviços quando uma das partes exerça atividade profissional ou comercial.
Nestes casos, os pagamentos deverão ser efetuados através de meios rastreáveis, tais como:
- Transferência bancária
- Cartão bancário
- Cheque nominativo
Esta medida tem como objetivo aumentar a transparência das operações económicas e reforçar os mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Situações em que o limite não se aplica
O limite de 10.000 euros não se aplica em determinadas situações, nomeadamente:
- Pagamentos entre particulares que não atuem no âmbito de uma atividade profissional ou comercial;
- Depósitos ou pagamentos realizados em instituições financeiras, como bancos, emitentes de moeda eletrónica ou prestadores de serviços de pagamento.
Possibilidade de limites mais baixos nos Estados-Membros
O regulamento permite que os Estados-Membros estabeleçam limites inferiores ao valor europeu de 10.000 euros.
No caso de Portugal, a legislação nacional já estabelece limites mais restritivos:
- 3.000 euros para residentes
- 10.000 euros para não residentes
Por esse motivo, não se prevê, para já, uma alteração significativa do enquadramento nacional.
Mantém-se também a obrigação de declarar às autoridades aduaneiras a entrada ou saída da União Europeia com 10.000 euros ou mais em numerário.
Dever de diligência nas operações em numerário
O novo enquadramento prevê ainda obrigações adicionais para profissionais.
Nas transações entre comerciantes ou prestadores de serviços, os pagamentos em numerário entre 3.000 euros e 10.000 euros ficam sujeitos a deveres de diligência relativamente à identificação da clientela.
Em determinadas situações, as regras podem ser ainda mais exigentes. Por exemplo:
- Operações que envolvam criptoativos podem ficar sujeitas a deveres de diligência a partir de 1.000 euros.
Desenvolvimento de normas técnicas europeias
A nova Autoridade Europeia de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo irá desenvolver normas técnicas que definirão:
- As entidades obrigadas ao cumprimento das regras
- Os setores com maior risco de branqueamento de capitais
- As operações ocasionais e os critérios para a sua identificação
- Possíveis limites inferiores aos 10.000 euros para determinadas atividades
Estas normas deverão ser publicadas antes da aplicação do regulamento.
Entrada em aplicação das novas regras
O novo quadro europeu de prevenção do branqueamento de capitais começa a aplicar-se:
- 10 de julho de 2027 – aplicação geral
- 10 de julho de 2029 – aplicação específica a agentes de futebol e clubes de futebol profissional
Como pode a Nominaurea ajudar
O cumprimento das regras relativas a pagamentos em numerário e à prevenção do branqueamento de capitais pode implicar novas obrigações para empresas e profissionais.
A Nominaurea apoia empresas e empresários na adaptação a este enquadramento regulamentar, através de:
- Análise do impacto das novas regras nas operações comerciais
- Implementação de procedimentos de controlo e cumprimento legal
- Apoio na identificação e verificação da clientela
- Consultoria fiscal e contabilística adaptada às exigências regulamentares europeias
Com uma abordagem técnica e preventiva, ajudamos as empresas a reduzir riscos e a garantir o cumprimento das suas obrigações legais.
Conclusão
A limitação dos pagamentos em numerário a nível europeu representa um passo importante na estratégia de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Embora Portugal já possua limites relativamente restritivos, as novas regras reforçam a importância da rastreabilidade dos pagamentos e da diligência nas relações comerciais.
Empresas e profissionais deverão preparar-se atempadamente para garantir o cumprimento das novas obrigações que entrarão em vigor a partir de 2027.
