Mudança de Periodicidade de Enquadramento de IVA em Portugal para 2026:
o que muda, como funciona e como se preparar
Resumo
A partir de 2026, a periodicidade das declarações de IVA em Portugal passa por alterações relevantes. Entre as mudanças destacam-se: o fim das notificações automáticas da Autoridade Tributária (AT), a responsabilização dos sujeitos passivos para verificarem o volume de negócios do ano anterior e a obrigação de entregar uma Declaração de Alterações quando aplicável. O limiar dos 650.000 € torna-se determinante no enquadramento.
Corpo do artigo
1. Enquadramento legal e objetivo da alteração
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025 visam simplificar obrigações fiscais e reduzir burocracia. Até agora, a AT comunicava automaticamente ao sujeito passivo o seu enquadramento no regime mensal ou trimestral. Com a nova regra, essa comunicação deixa de existir: passa a ser o contribuinte a assumir o controlo da sua periodicidade de IVA.
2. O que mudou concretamente
Com base nas orientações descritas no documento, destacam-se os seguintes pontos essenciais:
a) A iniciativa recai sobre o sujeito passivo
A AT já não altera automaticamente o regime de IVA. Agora, o sujeito passivo deve monitorizar o seu volume de negócios e, caso ultrapasse ou não atinja os limites legais, deve tomar a iniciativa de atualizar o seu enquadramento mediante Declaração de Alterações
b) O limiar dos 650.000 €
O volume de negócios de 2025 determina o enquadramento em 2026:
· ≥ 650.000 € em 2025 → regime mensal obrigatório em 2026
· < 650.000 € → regime trimestral permitido, mas é possível optar pelo mensal
c) Declaração de Alterações em janeiro de 2026
Para que o enquadramento produza efeitos em 1 de janeiro de 2026, a Declaração de Alterações deve ser submetida exclusivamente durante o mês de janeiro de 2026.
d) Fim da obrigatoriedade de permanência mínima no regime mensal
Deixa de existir a regra de permanência obrigatória de três anos no regime mensal, conferindo maior flexibilidade às empresas que pretendam ajustar a sua periodicidade
3. Exemplos práticos
Exemplo 1: Passagem obrigatória para regime mensal
Uma empresa enquadrada no regime trimestral verifica, no final de 2025, que o volume de negócios ultrapassou os 650.000 €.
→ Deve entregar a Declaração de Alterações em janeiro de 2026 para transitar para regime mensal.
Exemplo 2: Opção pelo regime mensal
Uma empresa no regime trimestral permanece abaixo dos 650.000 €.
→ Pode voluntariamente optar pelo regime mensal, mediante entrega da Declaração de Alterações em janeiro de 2026.
Exemplo 3: Manutenção obrigatória do regime mensal
Uma empresa que já apresenta declarações mensais e cujo volume de negócios continua acima de 650.000 €.
→ Mantém obrigatoriamente o regime mensal, sem necessidade de qualquer alteração.
Exemplo 4: Possibilidade de voltar ao regime trimestral
Uma empresa que se encontra no regime mensal constata que o volume de negócios baixou para menos de 650.000 €.
→ Não é obrigada a regressar ao regime trimestral, mas pode fazê-lo por opção, observando as regras previstas no Código do IVA.
4. Impacto prático para as empresas
Vantagens
· Maior autonomia e flexibilidade na escolha da periodicidade.
· Possibilidade de ajustar o regime à realidade financeira da empresa.
· Maior previsibilidade no planeamento fiscal para 2026.
Riscos e cuidados necessários
· Falha na entrega da Declaração de Alterações em janeiro de 2026 pode resultar em enquadramento incorreto.
· Erros na previsão do volume de negócios de 2025 podem ter impacto fiscal relevante.
· Alterações na periodicidade implicam ajustamentos internos na contabilidade e tesouraria.
Conclusão
A mudança na periodicidade de enquadramento do IVA para 2026 marca uma transição importante na relação entre contribuintes e a Administração Fiscal: mais autonomia, mais responsabilidade e maior necessidade de planeamento. Para evitar erros, é fundamental que as empresas acompanhem atentamente o seu volume de negócios de 2025 e preparem a submissão da Declaração de Alterações dentro do prazo legal.
Como a Nominaurea pode ajudar os seus clientes
A Nominaurea está preparada para apoiar empresas em todas as fases deste processo de transição:
1. Avaliação e diagnóstico
· Análise do volume de negócios de 2025.
· Determinação da necessidade de alterar o enquadramento ou possibilidade de optar por outro regime.
2. Preparação e submissão da Declaração de Alterações
· Acompanhamento completo no preenchimento e envio da Declaração de Alterações em janeiro de 2026.
· Verificação de conformidade com o Código do IVA.
3. Reorganização contabilística
· Ajuste dos processos internos à nova periodicidade.
· Atualização de sistemas de faturação e calendarização fiscal.
4. Planeamento de tesouraria
· Análise do impacto de pagamentos mensais ou trimestrais de IVA.
· Estratégias para equilibrar o fluxo de caixa.
5. Formação e acompanhamento contínuo
· Sessões de esclarecimento para equipas financeiras.
· Apoio permanente ao longo de 2025 e 2026 para garantir total conformidade.
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