Mudança de Periodicidade de Enquadramento de IVA em Portugal para 2026

Mudança de Periodicidade de Enquadramento de IVA em Portugal para 2026:

o que muda, como funciona e como se preparar

Resumo

A partir de 2026, a periodicidade das declarações de IVA em Portugal passa por alterações relevantes. Entre as mudanças destacam-se: o fim das notificações automáticas da Autoridade Tributária (AT), a responsabilização dos sujeitos passivos para verificarem o volume de negócios do ano anterior e a obrigação de entregar uma Declaração de Alterações quando aplicável. O limiar dos 650.000 € torna-se determinante no enquadramento.

 

Corpo do artigo

1. Enquadramento legal e objetivo da alteração

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025 visam simplificar obrigações fiscais e reduzir burocracia. Até agora, a AT comunicava automaticamente ao sujeito passivo o seu enquadramento no regime mensal ou trimestral. Com a nova regra, essa comunicação deixa de existir: passa a ser o contribuinte a assumir o controlo da sua periodicidade de IVA.

 

2. O que mudou concretamente

Com base nas orientações descritas no documento, destacam-se os seguintes pontos essenciais:

a) A iniciativa recai sobre o sujeito passivo

A AT já não altera automaticamente o regime de IVA. Agora, o sujeito passivo deve monitorizar o seu volume de negócios e, caso ultrapasse ou não atinja os limites legais, deve tomar a iniciativa de atualizar o seu enquadramento mediante Declaração de Alterações

b) O limiar dos 650.000 €

O volume de negócios de 2025 determina o enquadramento em 2026:

· ≥ 650.000 € em 2025 → regime mensal obrigatório em 2026

· < 650.000 € → regime trimestral permitido, mas é possível optar pelo mensal

c) Declaração de Alterações em janeiro de 2026

Para que o enquadramento produza efeitos em 1 de janeiro de 2026, a Declaração de Alterações deve ser submetida exclusivamente durante o mês de janeiro de 2026.

d) Fim da obrigatoriedade de permanência mínima no regime mensal

Deixa de existir a regra de permanência obrigatória de três anos no regime mensal, conferindo maior flexibilidade às empresas que pretendam ajustar a sua periodicidade

 

3. Exemplos práticos

 

Exemplo 1: Passagem obrigatória para regime mensal

Uma empresa enquadrada no regime trimestral verifica, no final de 2025, que o volume de negócios ultrapassou os 650.000 €.

→ Deve entregar a Declaração de Alterações em janeiro de 2026 para transitar para regime mensal.

 

Exemplo 2: Opção pelo regime mensal

Uma empresa no regime trimestral permanece abaixo dos 650.000 €.

→ Pode voluntariamente optar pelo regime mensal, mediante entrega da Declaração de Alterações em janeiro de 2026.

 

Exemplo 3: Manutenção obrigatória do regime mensal

Uma empresa que já apresenta declarações mensais e cujo volume de negócios continua acima de 650.000 €.

→ Mantém obrigatoriamente o regime mensal, sem necessidade de qualquer alteração.

Exemplo 4: Possibilidade de voltar ao regime trimestral

Uma empresa que se encontra no regime mensal constata que o volume de negócios baixou para menos de 650.000 €.

→ Não é obrigada a regressar ao regime trimestral, mas pode fazê-lo por opção, observando as regras previstas no Código do IVA.

 

 

4. Impacto prático para as empresas

Vantagens

· Maior autonomia e flexibilidade na escolha da periodicidade.

· Possibilidade de ajustar o regime à realidade financeira da empresa.

· Maior previsibilidade no planeamento fiscal para 2026.

 

Riscos e cuidados necessários

· Falha na entrega da Declaração de Alterações em janeiro de 2026 pode resultar em enquadramento incorreto.

· Erros na previsão do volume de negócios de 2025 podem ter impacto fiscal relevante.

· Alterações na periodicidade implicam ajustamentos internos na contabilidade e tesouraria.

 

Conclusão

A mudança na periodicidade de enquadramento do IVA para 2026 marca uma transição importante na relação entre contribuintes e a Administração Fiscal: mais autonomia, mais responsabilidade e maior necessidade de planeamento. Para evitar erros, é fundamental que as empresas acompanhem atentamente o seu volume de negócios de 2025 e preparem a submissão da Declaração de Alterações dentro do prazo legal.

 

Como a Nominaurea pode ajudar os seus clientes

A Nominaurea está preparada para apoiar empresas em todas as fases deste processo de transição:

1. Avaliação e diagnóstico

· Análise do volume de negócios de 2025.

· Determinação da necessidade de alterar o enquadramento ou possibilidade de optar por outro regime.

2. Preparação e submissão da Declaração de Alterações

· Acompanhamento completo no preenchimento e envio da Declaração de Alterações em janeiro de 2026.

· Verificação de conformidade com o Código do IVA.

3. Reorganização contabilística

· Ajuste dos processos internos à nova periodicidade.

· Atualização de sistemas de faturação e calendarização fiscal.

4. Planeamento de tesouraria

· Análise do impacto de pagamentos mensais ou trimestrais de IVA.

· Estratégias para equilibrar o fluxo de caixa.

5. Formação e acompanhamento contínuo

· Sessões de esclarecimento para equipas financeiras.

· Apoio permanente ao longo de 2025 e 2026 para garantir total conformidade.

 

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