Quando ocorre um óbito em Portugal, inicia-se um processo administrativo e fiscal que deve ser conduzido, em regra, pelo chamado cabeça‑de‑casal, responsável pela gestão da herança até à sua partilha.
-
Declaração de óbito
O primeiro passo é a declaração do óbito, que deve ser feita no prazo de 48 horas numa conservatória do registo civil.
-
Identificação dos herdeiros (habilitação de herdeiros)
A habilitação de herdeiros é um procedimento essencial que permite identificar oficialmente quem são os herdeiros legais.
Este processo pode ser feito num Balcão de Heranças, permitindo tratar vários atos no mesmo local.
➡️ Nota relevante para estrangeiros:
Se algum herdeiro residir no estrangeiro ou for cidadão estrangeiro, poderá ser exigido:
- NIF português próprio, mesmo que não tenha atividade económica em Portugal;
- Nomeação de um representante fiscal em Portugal para receber comunicações oficiais.
-
Comunicação do óbito à Autoridade Tributária
O cabeça‑de‑casal deve comunicar o óbito à Autoridade Tributária através da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo.
📅 Prazo: até ao final do terceiro mês seguinte ao óbito.
Esta comunicação é obrigatória sempre que existam bens a declarar.
-
Pedido de NIF da herança indivisa
Após o óbito, deve ser solicitado um NIF para a herança indivisa, que passa a ser sujeito fiscal autónomo.
➡️ Importância para herdeiros não residentes:
Para participar na herança, o herdeiro estrangeiro deve ter NIF português válido, mesmo que não resida em Portugal.
-
Entrega da relação de bens
É necessário declarar todos os bens do falecido: imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, etc.
-
Imposto do Selo sobre a herança
A transmissão de bens por morte pode estar sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10%.
No entanto:
- Cônjuge, unidos de facto, descendentes e ascendentes estão isentos
- Outros herdeiros (ex.: irmãos, sobrinhos) podem estar sujeitos ao imposto
-
Partilha da herança
Após a regularização fiscal, os herdeiros podem proceder à partilha, por acordo ou através de processo de inventário.
-
Atualização de registos e comunicações adicionais
Dependendo dos bens, pode ser necessário:
- atualizar registos prediais
- transferir propriedade de veículos
- comunicar a entidades como bancos, seguradoras ou Segurança Social
➡️ Nota para herdeiros estrangeiros:
Quando o herdeiro vive fora de Portugal, vários atos podem exigir procuração ou representante fiscal.
Conclusão
A gestão de uma herança em Portugal envolve várias etapas obrigatórias, sobretudo ao nível fiscal.
Para herdeiros estrangeiros ou residentes no estrangeiro, a obtenção de NIF, a representação fiscal e o cumprimento de prazos tornam‑se especialmente importantes.
O cumprimento destas obrigações é essencial para evitar penalizações e garantir uma transmissão eficiente do património.
