O que devem fazer os herdeiros após um óbito em Portugal: guia fiscal e legal

Quando ocorre um óbito em Portugal, inicia-se um processo administrativo e fiscal que deve ser conduzido, em regra, pelo chamado cabeça‑de‑casal, responsável pela gestão da herança até à sua partilha.

  1. Declaração de óbito

O primeiro passo é a declaração do óbito, que deve ser feita no prazo de 48 horas numa conservatória do registo civil.

  1. Identificação dos herdeiros (habilitação de herdeiros)

A habilitação de herdeiros é um procedimento essencial que permite identificar oficialmente quem são os herdeiros legais.

Este processo pode ser feito num Balcão de Heranças, permitindo tratar vários atos no mesmo local.

➡️ Nota relevante para estrangeiros:

Se algum herdeiro residir no estrangeiro ou for cidadão estrangeiro, poderá ser exigido:

  • NIF português próprio, mesmo que não tenha atividade económica em Portugal;
  • Nomeação de um representante fiscal em Portugal para receber comunicações oficiais.
  1. Comunicação do óbito à Autoridade Tributária

O cabeça‑de‑casal deve comunicar o óbito à Autoridade Tributária através da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo.

📅 Prazo: até ao final do terceiro mês seguinte ao óbito.

Esta comunicação é obrigatória sempre que existam bens a declarar.

  1. Pedido de NIF da herança indivisa

Após o óbito, deve ser solicitado um NIF para a herança indivisa, que passa a ser sujeito fiscal autónomo.

➡️ Importância para herdeiros não residentes:

Para participar na herança, o herdeiro estrangeiro deve ter NIF português válido, mesmo que não resida em Portugal.

  1. Entrega da relação de bens

É necessário declarar todos os bens do falecido: imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, etc.

  1. Imposto do Selo sobre a herança

A transmissão de bens por morte pode estar sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10%.

No entanto:

  • Cônjuge, unidos de facto, descendentes e ascendentes estão isentos
  • Outros herdeiros (ex.: irmãos, sobrinhos) podem estar sujeitos ao imposto
  1. Partilha da herança

Após a regularização fiscal, os herdeiros podem proceder à partilha, por acordo ou através de processo de inventário.

  1. Atualização de registos e comunicações adicionais

Dependendo dos bens, pode ser necessário:

  • atualizar registos prediais
  • transferir propriedade de veículos
  • comunicar a entidades como bancos, seguradoras ou Segurança Social

➡️ Nota para herdeiros estrangeiros:

Quando o herdeiro vive fora de Portugal, vários atos podem exigir procuração ou representante fiscal.

Conclusão

A gestão de uma herança em Portugal envolve várias etapas obrigatórias, sobretudo ao nível fiscal.

Para herdeiros estrangeiros ou residentes no estrangeiro, a obtenção de NIF, a representação fiscal e o cumprimento de prazos tornam‑se especialmente importantes.
O cumprimento destas obrigações é essencial para evitar penalizações e garantir uma transmissão eficiente do património.