O que é o Modelo 62 – RIMG?
O Modelo 62 – RIMG é uma declaração que as entidades que integram um grupo de empresas em Portugal devem entregar anualmente à Autoridade Tributária. Esta declaração reúne informação consolidada sobre as empresas do grupo, essencial para efeitos de transparência fiscal, de acompanhamento de operações intragrupo e de cumprimento das obrigações fiscais agregadas.
O Despacho SEAF n.º 158/2025 – XXV
No final de 2025, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) emitiu o Despacho SEAF n.º 158/2025 – XXV, de 12 de dezembro, determinando a prorrogação do prazo de entrega do Modelo 62 – RIMG. Esta prorrogação visa dar às empresas e aos seus contabilistas mais tempo para preparar e validar os dados antes da submissão, atendendo à complexidade da informação consolidada que é exigida. Portal das Finanças
Quem é abrangido?
- Grupos de sociedades sujeitos à obrigação de entrega do RIMG;
• Entidades que integram esse grupo (sede e subsidiárias em Portugal).
Porquê a prorrogação?
A decisão reflete a necessidade de acomodar os processos internos das empresas e o trabalho dos contabilistas e consultores fiscais, principalmente face a períodos de grande volume de obrigações fiscais no fim de ano.
Impacto Prático nas Empresas
A prorrogação do prazo permite:
✅ Maior rigor na compilação de dados consolidados;
✅ Redução do risco de erros ou omissões na declaração;
✅ Melhor coordenação entre departamentos financeiro, fiscal e contabilístico.
Contudo, a prorrogação não altera a obrigação em si, que se mantém inelutável para os grupos obrigados, nem dispensa a entrega — apenas flexibiliza o calendário de cumprimento.
Conclusão:
O Despacho SEAF n.º 158/2025 – XXV representa uma medida prática para apoiar empresas e contabilistas no cumprimento de uma obrigação fiscal importante e complexa. A prorrogação do prazo do Modelo 62 – RIMG alinha-se com a necessidade de fortalecer a qualidade dos dados e reduzir o esforço de conformidade nos momentos de maior pressão fiscal.
Como a Nominaurea pode ajudar os seus clientes:
A Nominaurea oferece um apoio completo aos seus clientes na gestão desta e de outras obrigações fiscais. Entre os serviços que podem facilitar o cumprimento do Despacho SEAF n.º 158/2025 – XXV destacam-se:
✔ Análise e preparação de relatórios RIMG com base em dados consolidados;
✔ Coordenação contabilística e fiscal com foco na calendarização de prazos;
✔ Revisão e validação de informação fiscal antes da submissão;
✔ Suporte especializado em processos de grupo de empresas e fiscalidade internacional.
