Declaração modelo 3 do IRS 2025 em Portugal: O que é, como funciona e principais orientações

A Declaração Modelo 3 do IRS é o principal instrumento fiscal em Portugal para o cálculo e apuramento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Todos os contribuintes que auferiram rendimentos em 2025 e não estão abrangidos pela declaração automática deverão apresentar este formulário no Portal das Finanças, acompanhado dos respetivos anexos quando aplicável, de forma eletrónica no período regulamentar de 1 de abril a 30 de junho de 2026.

O Modelo 3 permite declarar diversas categorias de rendimento, tais como:

  • Trabalho dependente e pensões (Anexo A);
  • Rendimentos empresariais e profissionais — regime simplificado ou contabilidade organizada (Anexos B e C);
  • Rendimentos prediais e de capitais (Anexos F e E);
  • Mais-valias e outros incrementos patrimoniais (Anexos G);
  • Rendimentos obtidos no estrangeiro, quando aplicável (Anexo J).

O preenchimento da declaração inclui a folha de rosto (identificação pessoal, dados do agregado familiar, opção de tributação conjunta ou separada) e os anexos apropriados à situação do contribuinte.

A Autoridade Tributária disponibiliza uma declaração pré-preenchida, que pode ser confirmada ou ajustada conforme necessário, mas sempre com a responsabilidade do contribuinte em verificar a veracidade dos dados antes da entrega.

Nos casos em que a situação fiscal não se encontra corretamente refletida na declaração automática — por exemplo, alterações na composição do agregado familiar, rendimentos adicionais ou deduções não consideradas — deve ser apresentada a declaração Modelo 3, assinalando-se o campo de “Declaração de Substituição” quando se pretende corrigir declarações já submetidas.

A entrega do Modelo 3 é, em regra, o meio pelo qual se determina o valor final do imposto a pagar ou o reembolso a receber, tendo em conta as retenções na fonte e os pagamentos por conta realizados ao longo do ano.

A nota de liquidação emitida pela AT revela o cálculo efetuado, e o pagamento do imposto ou o reembolso deve ocorrer dentro dos prazos legais, salvo situações de prorrogação excecional.

Conclusão

A Declaração Modelo 3 do IRS continua a ser um documento essencial para o cumprimento das obrigações fiscais em Portugal.

Embora muitos contribuintes possam beneficiar da declaração automática, uma compreensão clara do processo, dos anexos aplicáveis e dos prazos de entrega é fundamental para evitar erros, penalizações ou perdas de benefícios fiscais.

A preparação atempada, a validação dos dados pré-preenchidos e o recurso a orientação especializada são fatores que contribuem para uma boa experiência fiscal anual.

Como a Nominaurea Pode Ajudar

A Nominaurea oferece suporte completo a particulares e empresas em todas as fases do processo de IRS, incluindo:

  • Análise e preparação da Declaração Modelo 3 — revisão de rendimentos, deduções e anexos aplicáveis, garantindo a correta inclusão da informação fiscal;
  • Validação de dados pré-preenchidos e correções antes da submissão, evitando erros que possam resultar em liquidações incorretas ou penalizações;
  • Planeamento fiscal contínuo e otimização de benefícios, como a aplicação correta de deduções, regimes específicos e critérios de tributação, ajustados à evolução da situação financeira de cada cliente.

Com experiência profissional em fiscalidade e contabilidade, a Nominaurea proporciona um serviço rigoroso, eficiente e adaptado às necessidades individuais e corporativas.