Os Fundos de Compensação do Trabalho foram criados para assegurar o pagamento de compensações devidas aos trabalhadores em determinadas situações legais. Ao longo dos anos, as entidades empregadoras efetuaram contribuições obrigatórias que podem ser objeto de resgate, desde que estejam reunidos os respetivos pressupostos legais.
De forma tradicional, o resgate dos fundos é permitido, nomeadamente, nos seguintes casos:
- Pagamento de compensação ao trabalhador por cessação do contrato de trabalho (ex.: despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho);
- Encerramento, dissolução ou liquidação da empresa;
- Situações em que o trabalhador não adquiriu o direito total à compensação, permitindo o resgate parcial ou total dos valores.
Com as alterações legislativas introduzidas em 2024, foram alargados os fins de utilização dos montantes acumulados, permitindo igualmente o seu uso para:
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Formação profissional e qualificação dos trabalhadores, como por exemplo:
- cursos técnicos ou de especialização;
- ações de formação obrigatória ou certificada;
- programas de requalificação profissional.
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Apoio a encargos com habitação dos trabalhadores, nomeadamente:
- medidas de apoio habitacional em contextos de mobilidade geográfica.
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Apoio social complementar aos trabalhadores, através de benefícios como:
- financiamento ou melhoria de refeitórios ou
Estes novos fins permitem que os Fundos de Compensação deixem de ser vistos apenas como um mecanismo associado à cessação do vínculo laboral, passando a assumir um papel ativo na valorização e retenção de talento. Ainda assim, é essencial recordar que o prazo para solicitar o resgate termina a 31/12/2026, após o qual o direito poderá caducar.
Conclusão
O resgate dos Fundos de Compensação do Trabalho constitui hoje uma oportunidade estratégica para as empresas, permitindo simultaneamente recuperar valores e investir no capital humano. Com o prazo limite fixado em 31 de dezembro de 2026, a atuação célere e tecnicamente enquadrada é decisiva.
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