Flash Notícias NA 17/2022
ATCUD
O ATCUD é um código de validação da série de faturação atribuído pela AT e que deve constar imediatamente acima do QR-Code, em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Este código é caracterizado por:
– Uma cadeia de caracteres com um comprimento mínimo de 8 posições;
– Com número sequencial;
– Tem o formato “ATCUD:CodigodeValidacao-NumeroSequencial”
Para obter o código de validação, as empresas têm de comunicar à AT a identificação das séries utilizadas na emissão das faturas, por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.
Os dados que devem transmitir à AT, os quais enviado eletronicamente, são os seguintes:
– O identificador da série do documento;
– O tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas na estrutura de dados a que se refere a Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, nas notas técnicas correspondentes aos campos «Tipo de documento» e «Tipo de recibo» do grupo de dados «Documentoscomerciais»;
– O início da numeração sequencial a utilizar na série, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 3.º;
– A data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.
Após esta comunicação, a AT devolve um código de validação que corresponde à série que foi comunicada.
A presente Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual as empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD nos documentos fiscais.
Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Aguardamos o seu contato!
