O que é o Relatório Único
O Relatório Único é uma obrigação anual para todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem em Portugal. Este relatório reúne informação detalhada sobre a atividade social da empresa e sobre as condições de trabalho dos seus colaboradores.
Entre os dados reportados incluem-se, por exemplo:
- Número de trabalhadores ao serviço
- Estrutura do emprego e categorias profissionais
- Remunerações e horários de trabalho
- Formação profissional
- Segurança e saúde no trabalho
A informação recolhida permite às autoridades acompanhar a evolução do mercado de trabalho e apoiar a definição de políticas públicas nas áreas laboral, social e económica.
Novo prazo de entrega do Relatório Único 2025
De forma excecional, a recolha do Relatório Único referente ao ano de 2025 terá início mais tarde do que o habitual.
O período de submissão decorrerá entre:
📅 4 de maio de 2026
📅 31 de maio de 2026
Esta alteração significa que o processo não terá início em março, como tradicionalmente acontece.
O adiamento surge no contexto de ajustamentos técnicos e administrativos associados à atualização de classificações estatísticas e códigos territoriais utilizados no sistema de recolha de dados.
Quem está obrigado a entregar
Devem entregar o Relatório Único todas as entidades empregadoras que tenham tido trabalhadores por conta de outrem durante o ano de 2025, independentemente da dimensão da empresa.
A entrega é efetuada exclusivamente por via eletrónica na plataforma oficial do Relatório Único.
Importa lembrar que a não entrega dentro do prazo constitui uma contraordenação grave, podendo originar coimas para a entidade empregadora.
Como as empresas se devem preparar
Apesar do prazo alargado, é recomendável que as empresas comecem desde já a preparar a informação necessária.
Algumas boas práticas incluem:
- Verificar os dados de recursos humanos relativos ao ano de 2025
- Confirmar as horas de formação profissional realizadas
- Atualizar os registos de segurança e saúde no trabalho
- Validar categorias profissionais e enquadramento coletivo
- Garantir que todos os anexos obrigatórios estão completos
Uma preparação antecipada ajuda a evitar erros, atrasos e eventuais penalizações.
Conclusão
O adiamento do prazo do Relatório Único 2025 representa uma oportunidade adicional para as empresas organizarem a informação necessária para esta obrigação legal. No entanto, o novo calendário não dispensa uma preparação cuidadosa.
Uma gestão rigorosa dos dados de recursos humanos e das obrigações declarativas continua a ser essencial para garantir o cumprimento da legislação laboral e evitar contraordenações.
Acompanhamento técnico especializado pode fazer a diferença para assegurar um processo de submissão eficiente e sem riscos.
