{"id":2811,"date":"2017-10-10T19:47:40","date_gmt":"2017-10-10T19:47:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.nominaurea.pt\/noticias\/proibicao-de-pagamentos-e-recebimentos-em-numerario-iguais-ou-superiores-a-e3-00000-tres-mil-euros\/"},"modified":"2025-10-22T08:41:34","modified_gmt":"2025-10-22T08:41:34","slug":"proibicao-de-pagamentos-e-recebimentos-em-numerario-iguais-ou-superiores-a-e3-00000-tres-mil-euros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.nominaurea.pt\/en\/noticias\/proibicao-de-pagamentos-e-recebimentos-em-numerario-iguais-ou-superiores-a-e3-00000-tres-mil-euros\/","title":{"rendered":"Proibi\u00e7\u00e3o de pagamentos e recebimentos, em numer\u00e1rio, iguais ou superiores a \u20ac3.000,00 (tr\u00eas mil Euros)"},"content":{"rendered":"<h5 class=\"bto-encabezamiento\">Flash Not\u00edcias NA 4\/2017<\/h5>\n<h5>Proibi\u00e7\u00e3o de pagamentos e recebimentos, em numer\u00e1rio, iguais ou superiores a \u20ac3.000,00 (tr\u00eas mil Euros)<\/h5>\n<p>Entrou recentemente em vigor a lei n.\u00ba 92\/2017 que vem obrigar a utiliza\u00e7\u00e3o de um meio de pagamento espec\u00edfico para as transa\u00e7\u00f5es iguais ou superiores a \u20ac3.000,00 (tr\u00eas mil Euros).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Efeitos da aprova\u00e7\u00e3o da nova lei<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a entrada em vigor desta legisla\u00e7\u00e3o passam a ser proibidos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">\u2022 Os pagamentos ou recebimentos em numer\u00e1rio de quaisquer transa\u00e7\u00f5es, independentemente da sua natureza, cujos montantes sejam iguais ou superiores a \u20ac3.000,00 (tr\u00eas mil Euros) ou ao seu equivalente noutras divisas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">\u2022 O pagamento em numer\u00e1rio de quaisquer impostos cujo montante ultrapasse os \u20ac500,00 (quinhentos Euros).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma vez que presente legisla\u00e7\u00e3o se aplica a transa\u00e7\u00f5es de quaisquer naturezas, abrange a totalidade das transa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o estando portanto confinada a transa\u00e7\u00f5es comerciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo o primeiro limite acima referido \u00e9 de \u20ac 10.000,00 (dez mil Euros) ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento for realizado por pessoas singulares n\u00e3o residentes em territ\u00f3rio portugu\u00eas e desde que a sua atua\u00e7\u00e3o n\u00e3o se revista de natureza empresarial ou comercial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para valida\u00e7\u00e3o dos limites referidos neste diploma, ser\u00e3o considerados de forma agregada todos os pagamentos associados \u00e0s vendas e\/ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, ainda que de forma fracionada n\u00e3o excedam o limite. Esta particularidade da lei, vem clarificar que n\u00e3o ser\u00e3o permitidos o uso de expedientes que pretendam fracionar os pagamentos para valores inferiores ao limite, quando a transa\u00e7\u00e3o em si tem um valor superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Pagamento de faturas ou documentos equivalentes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O aditamento do artigo 63.\u00ba-E \u00e0 Lei Geral Tribut\u00e1ria revogou o n.\u00ba 3 do artigo 63.\u00ba-C de mesmo diploma. O objetivo passa n\u00e3o apenas por concentrar no mesmo artigo todas as regras relativas a pagamentos em numer\u00e1rio, como tamb\u00e9m melhorar a anterior reda\u00e7\u00e3o. Assim, os pagamentos efetuados por sujeitos passivos de IRC e de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada est\u00e3o obrigados a liquidar todas as faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a \u20ac1.000,00 (mil Euros) ou o seu equivalente em moeda estrangeira, com um meio de pagamento que permita a identifica\u00e7\u00e3o do respetivo destinat\u00e1rio, nomeadamente transfer\u00eancia banc\u00e1ria, cheque nominativo ou d\u00e9bito direto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Exce\u00e7\u00f5es de Aplica\u00e7\u00e3o da lei<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As novas regras n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis nas opera\u00e7\u00f5es com entidades financeiras cujo objeto legal seja a rece\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pagamento, a emiss\u00e3o de moeda eletr\u00f3nica ou a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio manual, nos pagamentos decorrentes de decis\u00f5es ou ordens judiciais e em situa\u00e7\u00f5es previstas em legisla\u00e7\u00f5es especiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Penaliza\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As realiza\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00f5es em numer\u00e1rio que excedam os limites previstos passam a ser pun\u00edveis com coimas cujos valores estar\u00e3o compreendidos entre os \u20ac180,00 (cento e oitenta Euros) e os \u20ac4.500,00 (quatro mil e quinhentos Euros).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Nominaurea alerta para a efetiva necessidade do cumprimento desta legisla\u00e7\u00e3o por forma a evitar coimas e processos executivos desnecess\u00e1rios que levar\u00e3o ao aumento de gastos n\u00e3o dedut\u00edveis fiscalmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Entrada em vigor desta lei<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta lei entrou em vigor no dia 23 de agosto e produz efeitos para todos os a pagamentos efetuados ap\u00f3s essa data, independentemente do facto das datas das transa\u00e7\u00f5es que lhes tenham dado origem ser anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Nominaurea \u00e9 uma empresa com larga experi\u00eancia em gest\u00e3o de contabilidade e assessoria fiscal, presta servi\u00e7os \u00e0s empresas no sentido de promover a otimiza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas contabil\u00edsticas e fiscais adaptadas a cada situa\u00e7\u00e3o. Nominaurea presta servi\u00e7os de contabilidade em Lisboa e estamos dispon\u00edveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Flash Not\u00edcias NA 4\/2017 Proibi\u00e7\u00e3o de pagamentos e recebimentos, em numer\u00e1rio, iguais ou superiores a \u20ac3.000,00 (tr\u00eas mil Euros) Entrou recentemente em vigor a lei n.\u00ba 92\/2017 que vem obrigar a utiliza\u00e7\u00e3o de um meio de pagamento espec\u00edfico para as transa\u00e7\u00f5es iguais ou superiores a \u20ac3.000,00 (tr\u00eas mil Euros). 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