{"id":2684,"date":"2020-03-23T12:00:00","date_gmt":"2020-03-23T12:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.nominaurea.pt\/noticias\/perguntas-e-respostas-sobre-apoios-covid-19\/"},"modified":"2025-10-22T07:47:29","modified_gmt":"2025-10-22T07:47:29","slug":"perguntas-e-respostas-sobre-apoios-covid-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.nominaurea.pt\/en\/noticias\/perguntas-e-respostas-sobre-apoios-covid-19\/","title":{"rendered":"Perguntas e respostas sobre apoios &#8211; COVID-19"},"content":{"rendered":"<h5 class=\"bto-encabezamiento\">Flash Not\u00edcias NA 07\/2020 &#8211; COVID-19<\/h5>\n<h5>Perguntas e respostas sobre apoios &#8211; COVID-19<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Governo Portugu\u00eas aprovou v\u00e1rias medidas de apoio \u00e0s fam\u00edlias e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho relacionadas com o impacto do novo coronav\u00edrus, entre as quais um subs\u00eddio para pais que ficam em casa com os filhos e o &#8216;lay-off&#8217; simplificado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As medidas anunciadas ter\u00e3o um custo de cerca de dois mil milh\u00f5es de euros por m\u00eas, mas ser\u00e3o avaliadas tendo em conta a evolu\u00e7\u00e3o da pandemia da Covid-19, segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Seguran\u00e7a Social, Ana Mendes Godinho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eis algumas perguntas e respostas sobre as medidas j\u00e1 aprovadas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A quem se aplica o subs\u00eddio pago a 100%?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">T\u00eam direito a este subs\u00eddio da Seguran\u00e7a Social os trabalhadores que fiquem em isolamento imposto pelo delegado de sa\u00fade, sejam trabalhadores por conta de outrem ou independentes (recibos verdes). Este subs\u00eddio \u00e9 de 100% da remunera\u00e7\u00e3o e tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 14 dias, pago desde o primeiro dia de isolamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como ter acesso ao subs\u00eddio?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O trabalhador deve remeter \u00e0 entidade empregadora a declara\u00e7\u00e3o de isolamento profil\u00e1tico emitida pelo delegado de sa\u00fade. Por sua vez, a entidade empregadora deve preencher o modelo GIT71-DGSS, dispon\u00edvel no site da Seguran\u00e7a Social, com a identifica\u00e7\u00e3o dos trabalhadores em isolamento e a certifica\u00e7\u00e3o emitida pelo delegado de sa\u00fade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmo procedimento deve ser seguido pelos trabalhadores independentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O que acontece se o trabalhador ficar doente?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se ficar doente durante ou ap\u00f3s o fim dos 14 dias de isolamento profil\u00e1tico (pago a 100%), tem direito ao subs\u00eddio por doen\u00e7a, nos termos gerais. Ou seja, fica a receber 55% da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia nos primeiros 30 dias, percentagem que aumenta para 60% se a baixa se prolongar at\u00e9 90 dias, passando a 70% dos 91 dias at\u00e9 365 dias e a 75% acima de um ano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Quem tem direito ao apoio excecional \u00e0 fam\u00edlia?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e do servi\u00e7o dom\u00e9stico que faltem ao trabalho para assist\u00eancia a filhos (ou menores a cargo), menores de 12 anos, ou com defici\u00eancia\/doen\u00e7a cr\u00f3nica independentemente da idade, devido ao encerramento do estabelecimento de ensino determinado pela autoridade de sa\u00fade ou por decis\u00e3o do Governo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Qual \u00e9 o valor do apoio?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os trabalhadores por conta de outrem que ficarem com os filhos menores de 12 anos em casa t\u00eam direito a receber dois ter\u00e7os (66%) da sua remunera\u00e7\u00e3o base, na qual se exclui outras componentes, como o subs\u00eddio de alimenta\u00e7\u00e3o. O apoio tem como limite m\u00ednimo 635 euros (um sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional) e como m\u00e1ximo 1.905 euros (tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos), estando sujeito aos descontos para a Seguran\u00e7a Social (11%).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio n\u00e3o inclui o per\u00edodo das f\u00e9rias escolares, sendo atribu\u00eddo entre 16 e 27 de mar\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de crian\u00e7as que frequentem equipamentos sociais de apoio \u00e0 primeira inf\u00e2ncia ou defici\u00eancia, o apoio \u00e9 atribu\u00eddo at\u00e9 9 de abril.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Os dois progenitores podem receber o apoio \u00e0 fam\u00edlia?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o pode haver sobreposi\u00e7\u00e3o de per\u00edodos entre progenitores\/adotantes, ou seja, s\u00f3 um dos pais pode receber o apoio. Al\u00e9m disso, se um dos progenitores estiver em regime de teletrabalho, o outro n\u00e3o tem direito a receber.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como funciona o apoio familiar no caso de pais separados?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O diploma do Governo n\u00e3o responde a estas situa\u00e7\u00f5es, mas especialistas em Direito do Trabalho explicam que ambos os pais t\u00eam direito, de forma alternada, exercendo assim cada um o poder paternal. Al\u00e9m disso, no caso de um dos pais estar em regime de teletrabalho, n\u00e3o se deve aplicar a restri\u00e7\u00e3o no acesso ao apoio ao outro pai.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como pedir o apoio \u00e0 fam\u00edlia?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio \u00e9 suportado em partes iguais pela entidade empregadora (33%) e pela Seguran\u00e7a Social (33%).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os trabalhadores entregam a declara\u00e7\u00e3o modelo GF88-DGSS, dispon\u00edvel no site da Seguran\u00e7a Social e remetem \u00e0 sua entidade empregadora. Esta declara\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m serve para justifica\u00e7\u00e3o de faltas ao trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, a empresa recolhe as declara\u00e7\u00f5es dos trabalhadores e preenche o formul\u00e1rio que estar\u00e1 dispon\u00edvel na Seguran\u00e7a Social Direta no final do m\u00eas de mar\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O empregador deve ainda registar o IBAN na Seguran\u00e7a Social Direta atrav\u00e9s de uma funcionalidade a disponibilizar tamb\u00e9m no final do m\u00eas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio ser\u00e1 pago pela Seguran\u00e7a Social \u00e0 entidade empregadora, obrigatoriamente por transfer\u00eancia banc\u00e1ria, que dever\u00e1, por sua vez, pagar ao trabalhador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o apoio \u00e9 suportado na totalidade pelo empregador p\u00fablico, exceto no setor empresarial do Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como funciona o apoio familiar para os trabalhadores independentes?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas tem direito ao apoio o trabalhador independente que, nos \u00faltimos 12 meses, tenha tido obriga\u00e7\u00e3o contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O trabalhador independente tem direito a receber um ter\u00e7o (33%) da base de incid\u00eancia contributiva mensal do primeiro trimestre de 2020, com o limite m\u00ednimo de 438,81 euros (um Indexante de Apoios Sociais) e um m\u00e1ximo de 1.097,02 euros (2,5 IAS).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 o trabalhador do servi\u00e7o dom\u00e9stico tem direito a receber dois ter\u00e7os da base de incid\u00eancia contributiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para receberem o apoio devem preencher o formul\u00e1rio que estar\u00e1 dispon\u00edvel na Seguran\u00e7a Social Direta no final de mar\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pagamento do apoio ser\u00e1 feito obrigatoriamente por transfer\u00eancia banc\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>H\u00e1 algum apoio para trabalhadores independentes que fiquem sem atividade? <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">T\u00eam direito a um apoio financeiro os trabalhadores independentes que nos \u00faltimos 12 meses tenham declara\u00e7\u00f5es em pelo menos tr\u00eas meses consecutivos e que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o comprovada de paragem da atividade ou do setor em consequ\u00eancia do surto de Covid-19.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio corresponde ao valor da remunera\u00e7\u00e3o registada como base de incid\u00eancia contributiva, com o limite de 438,81 euros (um IAS) e tem a dura\u00e7\u00e3o de um m\u00eas, prorrog\u00e1vel at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 6 meses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">T\u00eam direito tamb\u00e9m ao adiamento do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es dos meses em que esteve a receber o apoio, iniciando-se o pagamento diferido das mesmas no segundo m\u00eas posterior ao do fim do apoio e pode ser efetuado em presta\u00e7\u00f5es (at\u00e9 12).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A assist\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia aplica-se nos casos de encerramento das escolas? <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sim, se durante o encerramento das escolas a crian\u00e7a ficar em isolamento decretado pela autoridade de sa\u00fade, suspendendo-se nestes casos o apoio \u00e0 fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O subs\u00eddio por assist\u00eancia a filho (ou neto) corresponde a 65% da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia. Com a entrada em vigor do Or\u00e7amento de Estado para 2020 &#8212; que aguarda publica\u00e7\u00e3o &#8211; este valor passar\u00e1 a ser de 100% da remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio para isolamento profil\u00e1tico tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 14 dias. Mas caso a crian\u00e7a adoe\u00e7a durante ou ap\u00f3s esse per\u00edodo, o trabalhador tem direito ao subs\u00eddio por assist\u00eancia a filho ou neto nos termos gerais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, se a crian\u00e7a for menor de 12 anos, tem direito a 30 dias por ano ou durante todo o per\u00edodo de eventual hospitaliza\u00e7\u00e3o. Se for maior de 12 anos, o m\u00e1ximo s\u00e3o 15 dias por ano, sendo estes per\u00edodos acrescidos de 1 dia por cada filho, al\u00e9m do primeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As aus\u00eancias para assist\u00eancia a filho no caso de isolamento profil\u00e1tico s\u00e3o faltas justificadas e n\u00e3o s\u00e3o consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Quem pode decidir o teletrabalho?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os trabalhadores, do privado ou da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, podem optar pelo regime de teletrabalho aprovado no \u00e2mbito das medidas excecionais relacionadas com a Covid-19 sem que seja necess\u00e1rio o acordo do empregador, desde que a presta\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia seja compat\u00edvel com as suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exce\u00e7\u00e3o vai para os servi\u00e7os essenciais, como funcion\u00e1rios em estabelecimentos de ensino que promovam o acolhimento dos filhos dos profissionais de sa\u00fade, das for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a e de socorro, incluindo os bombeiros volunt\u00e1rios e das for\u00e7as armadas, bem como de gest\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de infraestruturas essenciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quem est\u00e1 em regime de teletrabalho tem direito ao sal\u00e1rio por inteiro e n\u00e3o pode aceder ao apoio previsto para quem tem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Empresas podem obrigar ao gozo de f\u00e9rias?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo especialistas em direito laboral, as empresas n\u00e3o podem impor o gozo de f\u00e9rias aos trabalhadores que t\u00eam de ficar em casa com os filhos em isolamento social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Regra geral, as f\u00e9rias dependem do acordo entre empregador e trabalhador e, na falta de acordo, a lei permite que seja o empregador a definir as f\u00e9rias, mas s\u00f3 o pode fazer entre 01 de maio e 31 de outubro, exceto se a regulamenta\u00e7\u00e3o coletiva contiver outras disposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m h\u00e1 setores que t\u00eam possibilidade de marca\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias em momento diverso. \u00c9 o caso do turismo onde o empregador pode impor 75% dos dias de f\u00e9rias fora do per\u00edodo convencional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O que \u00e9 o &#8216;lay-off&#8217; simplificado?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No \u00e2mbito das medidas para apoiar as empresas, o Governo avan\u00e7ou com um regime semelhante ao do &#8216;lay-off&#8217; (suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da atividade) mas simplificado em termos processuais e que n\u00e3o implica a suspens\u00e3o dos contratos de trabalho, designando este mecanismo por &#8220;medida de apoio extraordin\u00e1ria \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos contratos de trabalho em empresa em situa\u00e7\u00e3o de crise empresarial&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Quais as empresas que podem ter acesso?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas em situa\u00e7\u00e3o de crise empresarial que tenham de parar a atividade devido \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o ou intermit\u00eancia das cadeias de abastecimento globais relacionadas com a pandemia da Covid-19.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas s\u00f3 podem aceder ao &#8216;lay-off&#8217; simplificado as empresas que tenham uma &#8220;quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da fatura\u00e7\u00e3o, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da seguran\u00e7a social com refer\u00eancia ao per\u00edodo hom\u00f3logo ou, para quem tenha iniciado a atividade h\u00e1 menos de 12 meses, \u00e0 m\u00e9dia desse per\u00edodo&#8221;, segundo diploma do Governo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Qual o valor do apoio \u00e0s empresas?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A medida consiste num apoio financeiro mensal at\u00e9 ao m\u00e1ximo de seis meses, no valor igual a dois ter\u00e7os da retribui\u00e7\u00e3o il\u00edquida do trabalhador, at\u00e9 um m\u00e1ximo de 1.905 euros (tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos), sendo 70% assegurado pela Seguran\u00e7a Social e 30% pelo empregador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O que \u00e9 necess\u00e1rio para aceder ao &#8216;lay-off&#8217; simplificado?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As condi\u00e7\u00f5es exigidas (como a quebra de fatura\u00e7\u00e3o em 40% devido \u00e0 pandemia) &#8220;s\u00e3o atestadas mediante declara\u00e7\u00e3o do empregador conjuntamente com certid\u00e3o do contabilista certificado da empresa&#8221;, segundo o diploma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas podem ser fiscalizadas, em qualquer momento, devendo comprovar os factos em que se baseia o pedido e as renova\u00e7\u00f5es. Podem ser solicitados documentos como o balancete contabil\u00edstico ou a declara\u00e7\u00e3o do IVA, entre outros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A empresa n\u00e3o pode ter d\u00edvidas \u00e0 Seguran\u00e7a Social nem \u00e0 Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira para poder aceder ao novo &#8216;lay-off&#8217;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como pedir para aplicar o novo &#8216;lay-off&#8217;?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O empregador tem de comunicar, por escrito, aos trabalhadores a decis\u00e3o de avan\u00e7ar para &#8216;lay-off&#8217;, indicando a dura\u00e7\u00e3o previs\u00edvel, ouvidos os delegados sindicais e comiss\u00f5es de trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois deve remeter o requerimento ao Instituto da Seguran\u00e7a Social, acompanhado dos documentos necess\u00e1rios e com a listagem nominativa dos trabalhadores abrangidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta medida pode ser cumul\u00e1vel com um plano de forma\u00e7\u00e3o aprovado pelo Instituto do Emprego e Forma\u00e7\u00e3o Profissional (IEFP).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como funciona o plano extraordin\u00e1rio de forma\u00e7\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas que n\u00e3o tenham recorrido ao &#8216;lay-off&#8217; simplificado podem aceder a um apoio extraordin\u00e1rio para forma\u00e7\u00e3o profissional a tempo parcial, tendo em vista a manuten\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho e o refor\u00e7o das compet\u00eancias dos trabalhadores, &#8220;de forma a atuar preventivamente sobre o desemprego&#8221;, estabelece o diploma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio \u00e9 mensal, suportado pelo IEFP, e \u00e9 concedido em fun\u00e7\u00e3o das horas de forma\u00e7\u00e3o frequentadas, at\u00e9 ao limite de 50% da retribui\u00e7\u00e3o il\u00edquida, n\u00e3o podendo ultrapassar o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional (635 euros).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as quest\u00f5es relacionadas com os apoios extraordin\u00e1rios, a Nominaurea disp\u00f5e de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar neste momento de incerteza que juntos iremos vencer.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Flash Not\u00edcias NA 07\/2020 &#8211; COVID-19 Perguntas e respostas sobre apoios &#8211; COVID-19 O Governo Portugu\u00eas aprovou v\u00e1rias medidas de apoio \u00e0s fam\u00edlias e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho relacionadas com o impacto do novo coronav\u00edrus, entre as quais um subs\u00eddio para pais que ficam em casa com os filhos e o &#8216;lay-off&#8217; simplificado. 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