Resgate dos Fundos de Compensação em Portugal: prazo termina a 31 de dezembro de 2026

O que aconteceu aos Fundos de Compensação do Trabalho?

O regime dos Fundos de Compensação do Trabalho sofreu alterações significativas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2023.

A partir de 2024, foi extinta a obrigação de realização de novas entregas para o FCT, transformando-o, na prática, num fundo fechado relativamente às contribuições efetuadas no passado.

Os saldos existentes nas contas dos empregadores foram consolidados numa conta global, passando a existir um mecanismo que permite às empresas recuperar os valores que lhes são devidos, desde que a mobilização seja efetuada para as finalidades legalmente previstas.

Até quando pode ser feito o resgate?

O prazo termina em 31 de dezembro de 2026.

A legislação estabelece que os saldos das contas globais dos empregadores podem ser mobilizados até essa data.

Este prazo deve merecer especial atenção, uma vez que os saldos que não sejam objeto de resgate poderão reverter para o FGCT.

Assim, as empresas que ainda tenham valores no FCT devem evitar deixar esta análise para o final de 2026. A verificação do saldo, das condições aplicáveis e das finalidades admissíveis deve ser realizada com antecedência suficiente para permitir a correta preparação do processo.

Para que podem ser utilizados os valores do FCT?

O resgate não corresponde a uma distribuição livre dos valores acumulados. A utilização dos montantes está condicionada às finalidades previstas na legislação.

Entre as principais utilizações encontram-se:

  • Apoio à habitação dos trabalhadores;
  • Investimentos realizados de comum acordo entre empregadores e estruturas representativas dos trabalhadores, incluindo investimentos em equipamentos e respostas sociais, como creches ou refeitórios;
  • Financiamento de formação profissional e qualificação certificada dos trabalhadores;
  • Pagamento de até 50% da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime nas condições previstas legalmente.

As diferentes finalidades podem ser consideradas no âmbito das mobilizações efetuadas pela empresa, desde que sejam respeitados os requisitos legais aplicáveis.

Existem limites ao número de resgates?

Sim.

A legislação estabelece regras diferentes consoante o valor do saldo global do empregador.

  • Para saldos inferiores a 400.000 euros, a empresa pode mobilizar os valores até duas vezes;
  • Para saldos superiores a 400.000 euros, podem ser efetuadas até quatro mobilizações.

Estas mobilizações têm de ocorrer dentro do período legalmente estabelecido e a utilização efetiva dos montantes deve respeitar igualmente o prazo de vigência do FCT.

Uma oportunidade que as empresas não devem deixar passar

Para muitas empresas, os valores acumulados no FCT representam recursos financeiros que podem agora ser direcionados para necessidades concretas da organização.

A possibilidade de utilizar estes montantes em formação e qualificação dos trabalhadores, em determinadas medidas relacionadas com habitação ou em investimentos com impacto nas condições proporcionadas aos colaboradores, pode representar uma oportunidade para reforçar a política de recursos humanos sem suportar integralmente esses encargos através de recursos financeiros adicionais.

Por outro lado, quando estejam reunidas as condições para utilização dos valores no pagamento de compensações por cessação de contratos de trabalho, o FCT pode também contribuir para reduzir o impacto financeiro associado a determinadas situações de cessação.

O que devem fazer as empresas?

As empresas que efetuaram contribuições para o FCT devem, idealmente, realizar uma análise em quatro etapas:

1. Confirmar o saldo disponível

É importante verificar o valor efetivamente existente na conta global da empresa e confirmar se existem eventuais valores em dívida ou outros ajustamentos que possam influenciar o montante a receber.

2. Identificar a finalidade do resgate

A empresa deverá determinar para que finalidade pretende utilizar os valores, assegurando que a utilização se encontra enquadrada nas possibilidades previstas na legislação.

3. Planear as mobilizações

Dependendo do montante disponível, poderá ser necessário planear uma ou várias mobilizações, tendo em conta os limites legalmente estabelecidos.

4. Não deixar o processo para o final

O prazo de 31 de dezembro de 2026 é determinante. As empresas devem iniciar a análise com antecedência, de modo a evitar atrasos, incorreções ou a impossibilidade de utilizar os valores dentro do período legal.

E se a empresa não resgatar os valores?

Esta é uma das questões mais importantes.

Os valores existentes nas contas das entidades empregadoras que não sejam objeto de resgate ou que não possam ser transferidos revertem para o FGCT, nos termos previstos na legislação.

Consequentemente, uma empresa que tenha saldo disponível no FCT não deve assumir que poderá recuperar esses valores depois de 31 de dezembro de 2026.

O final de 2026 deve ser encarado como uma verdadeira data-limite para a tomada de decisão e preparação do processo.

Conclusão

O resgate dos Fundos de Compensação do Trabalho constitui uma oportunidade relevante para as empresas que ainda possuem saldos acumulados.

A alteração do regime permitiu que esses valores possam ser mobilizados para diferentes finalidades, nomeadamente relacionadas com a formação e qualificação dos trabalhadores, habitação, investimentos em benefícios para os trabalhadores e, em determinadas situações, compensações decorrentes da cessação de contratos.

No entanto, esta oportunidade tem uma limitação temporal clara:

31 DE DEZEMBRO DE 2026 É O PRAZO QUE AS EMPRESAS DEVEM TER PRESENTE.

As empresas com saldos no FCT devem, por isso, confirmar quanto têm disponível, analisar as utilizações possíveis e preparar atempadamente o respetivo processo de mobilização.

Como pode a Nominaurea ajudar?

A Nominaurea pode apoiar as empresas na análise e acompanhamento do processo de resgate dos Fundos de Compensação do Trabalho, nomeadamente através da:

  • análise dos saldos existentes no FCT;
  • identificação das possibilidades de utilização dos montantes;
  • apoio no enquadramento contabilístico das operações;
  • articulação com o processamento salarial e os restantes procedimentos relacionados com os trabalhadores;
  • apoio na preparação e acompanhamento dos procedimentos necessários;
  • coordenação com especialistas em matéria laboral e fiscal sempre que a situação concreta o justifique.

Não deixe o prazo aproximar-se sem verificar se a sua empresa tem valores disponíveis no FCT.

Fale com a Nominaurea e avalie atempadamente as possibilidades de utilização dos seus Fundos de Compensação.