Prazos do IRS em Portugal para 2026: Algumas coisas que precisa saber

O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é uma obrigação fiscal anual que exige atenção a várias etapas ao longo do ano, não apenas à entrega da declaração. Em 2026, o fisco harmonizou datas importantes, concentrando várias obrigações num único prazo para simplificar o calendário fiscal dos contribuintes.

  1. Até 2 de Março de 2026 – Prazos Harmonizados

Uma das principais novidades do calendário IRS 2026 é a centralização de várias comunicações até 2 de março. Até esta data, os contribuintes devem:

    • Validar e confirmar todas as faturas no portal e-Fatura, incluindo despesas que possam ser dedutíveis.
    • Atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças se ocorreram alterações (nascimentos, casamentos, divórcios, mudanças de residência, etc.).
    • Comunicar rendas recebidas e despesas relacionadas com arrendamento, caso aplicável. Estas comunicações são essenciais para que as despesas sejam corretamente consideradas no cálculo do IRS.
  1. Comunicações e Reclamações em março

Entre 16 e 31 de março, os contribuintes podem consultar no portal os valores das deduções à coleta e apresentar reclamações se detetarem omissões ou erros.

Até 31 de março pode também indicar a entidade à qual pretende consignar parte do seu IRS ou do IVA.

  1. Entrega da Declaração de IRS (abril a junho)

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Esta obrigatoriedade aplica-se à maioria dos contribuintes e deve ser feita online através do Portal das Finanças.

  1. Nota de Liquidação e Reembolso

Após a entrega da declaração, a AT tem até 31 de julho para enviar a nota de liquidação. Se o contribuinte tiver direito a reembolso, este deve ser efetuado até 31 de agosto de 2026, desde que a declaração tenha sido submetida dentro do prazo.

Conclusão

O IRS em 2026 traz uma simplificação dos prazos através da sua harmonização, sobretudo com a concentração de várias obrigações até 2 de março. Para evitar penalizações, perder deduções ou comprometer o reembolso, é essencial planear com antecedência e cumprir cada um dos prazos.

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