Fiscalidade
Menos riscos, mais eficiência: a fiscalidade como ferramenta estratégica
A nossa assessoria fiscal baseia-se numa compreensão profunda da legislação, da realidade empresarial e das especificidades de cada setor de atividade. Prestamos um acompanhamento fiscal completo e proativo, que visa não só o cumprimento das obrigações legais, mas também a eficiência tributária e a minimização de riscos e contingências.
O que fazemos
Acompanhamento fiscal permanente
Supervisão da situação fiscal da empresa com emissão de certidões (Finanças, Segurança Social, Registo Comercial) para concursos, pedidos de crédito ou reestruturações.
Externalização fiscal (Outsourcing)
Gestão de todas as obrigações fiscais da empresa, garantindo o cumprimento de prazos, com redução de custos internos e acesso a conhecimento especializado.
Apoio em inspeções tributárias:
Acompanhamento técnico em fiscalizações, redação de respostas, preparação documental, representação em reuniões com a AT e apoio na elaboração de reclamações e recursos.
Preparação e entrega de declarações fiscais obrigatórias
Em Portugal sempre que uma empresa participa em concursos de fornecimento de produtos e serviços ao Estado, procede a cobranças de faturas junto de organismo públicos ou solicita crédito bancário, necessita de comprovar que tem a sua situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, bem como apresentar o registo comercial atualizado. Todos estes serviços são garantidos pela nossa empresa.
Existem vantagens significativas na contratação de parceiros em regime de Outsourcing, entre outras, a redução de custos fixos, e o acesso a competências especializadas e à experiência que permitem melhorias significativas nos processos. Conte com a Nominaurea para proceder a entrega de todos os impostos e contribuições nos prazos legalmente estabelecidos.
Assessoria a clientes em processos de inquérito da Autoridade Tributária quer em sede de Inspeções Tributárias notificadas aos contribuintes, quer em processos de pedidos de esclarecimento da parte de serviços da Autoridade Tributária, que pode incluir a redação de respostas escritas e a preparação de documentos para serem apresentados, assim como a presença em reuniões de discussão de assuntos críticos com a Inspeção Tributária e assessoria em exercício de Direito de Audição e na preparação de reclamações e outros recursos com os clientes e ou com os seus advogados.
IRC - Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (Modelo 22) – preparação e entrega de 01 até 31 de Maio do ano seguinte: tratamento da informação sobre a dedutibilidade dos gastos, momento e valor de tributação do rédito, tributação de rédito obtido fora de Portugal e créditos fiscais ou exclusões aplicáveis, aplicação de benefícios fiscais, aplicação de tributação a não residentes que obtenham rendimentos em Portugal e aplicação, métodos de apuramento e momento de pagamentos e retenções na fonte e formas de recuperação ou dedução;
IRS - Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares – preparação e entrega de 01 de Abril até 30 de Junho do ano seguinte: preenchimento de declarações apropriadas às diversas tipologias de rendimentos, apuramento do imposto, tributação de rendimentos obtidos no exterior e retenções na fonte;
IVA - Imposto sobre o valor acrescentado – preparação e entrega MENSAL até ao dia 20 do segundo mês seguinte / TRIMESTRAL à até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao último mês do trimestre: análise regras de incidência, dedutibilidade e apuramento do imposto, localização das operações, tributação de operações com outros países da UE ou exteriores à UE, assistência na tributação de operações realizadas por não residentes em Portugal, assessoria em processos de reembolso;
IS - Imposto do Selo – preparação e entrega de 01 até 20 do mês seguinte: Este imposto incide sobre as transações financeiras e património;
IUC - Imposto Único de Circulação – emissão anual de documento de pagamento no mês da matrícula de cada viatura: Este imposto incide sobre os veículos automóveis;
IMI - Imposto municipal sobre imóveis: Este imposto aplica-se sobre o VPT – valor patrimonial tributável de cada imóvel;
IMT - Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis: Este imposto aplica-se às transações de imóveis;
Entrega anual até 15 de julho do ano seguinte da declaração de informação empresarial simplificada e dos respetivos anexos.
A IES, consiste numa forma de entrega, por via eletrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística
A declaração modelo 30, consiste na entrega obrigatória sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos a entidades não residentes, devendo ser apresentada, através de transmissão eletrónica de dados, até ao fim do segundo mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos
Apoio na elaboração obrigatória do dossier fiscal para todas as empresas conforme os critérios previstos na Lei
Planeamento fiscal para empresas com operações em Portugal e Espanha, reestruturações societárias, aplicação de benefícios fiscais e regimes especiais.
Asseguramos
Cumprimento das obrigações fiscais
Redução de riscos
Apoio e Planeamento fiscal com visão estratégica