Flash Notícias NA 3/2017
Ficheiro Normalizado de Auditoria Tributária para Exportação de dados SAF-T - O que muda a partir de 1 de Julho e que impacto tem na sua empresa?

Neste mês, a Nominaurea vem informar as alterações ao Ficheiro Normalizado SAF-T com o intuito de esclarecer e informar os agentes económicos.

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SAF-T é um ficheiro de auditoria tributária para exportação de dados. Através deste processo de exportação, as empresas garantem o cumprimento dos requisitos legais, fornecendo informação aos serviços de inspeção tributária, impulsionando a utilização de tecnologias céleres, simplificando procedimentos e evitando a necessidade de especialização dos inspectores tributários nos diversos sistemas informáticos.

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros SAF-T nos termos e formatos a definir por portaria do Ministério das Finanças. Um processo que até então, estava apenas prevista para quem organizava a sua contabilidade com recurso a meios informáticos.

Desta forma, a adopção de programas informáticos para organização das contabilidades passa a ser inequívoca, já que só assim se poderá cumprir com a exportação do ficheiro SAF-T. Esta alteração ao CIRC sustenta o âmbito legal da Portaria n.º 302/2016 de 2 de Dezembro, que veio obrigar as empresas a apresentarem os seus planos de contas em suporte informático de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos. De notar que, o plano de contas e os movimentos contabilísticos para o exercício de 2017 das empresas já deverão fazer referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III da portaria supracitada de acordo com o normativo contabilístico adoptado pela empresa.

A partir de 1 de Julho, a exportação e a submissão do SAF-T à Autoridade Tributária vai permitir simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES que se prevê, ao que tudo indica, já estarem pré-preenchidos (ou pré-validados) com a informação submetida via SAF-T. A partir desta data, todas as exportações de dados ao abrigo do n.º 8 do artigo 123.º do CIRC, deverão contemplar o formato e termos definidos pela versão SAFT 1.04_01.

Tendo em conta estes objetivos, a Portaria nº 302/2016, de 2 de Dezembro, veio alterar a estrutura de dados do ficheiro modelo de auditoria tributária criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, bem como criar as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT).

A Portaria contém 3 anexos, com entrada em vigor em datas diferenciadas:

• O Anexo I, que contém a nova estrutura de dados, entra em vigor no dia 1 de Julho de 2017;

• O Anexo II, que contém a “Taxonomia S - SNC base e Normas Internacionais de Contabilidade” entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes;

• O Anexo III, que contém a “Taxonomia M - SNC Microentidades”, entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes.

Somos da opinião, que estas alterações nas taxonomias tornam o ficheiro SAF-T mais completo. O objectivo é que exista informação de maior qualidade relativamente à contabilidade das empresas. Esta mudança surge depois de se perceber que a estrutura atual não contempla toda a informação necessária.

Num momento em que o regime fiscal em Portugal está cada vez mais exigente é fundamental que as empresas disponham de Contabilistas Certificados com experiência para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar todas as declarações obrigatórias.

Nominaurea como empresa com larga experiência em assessoria fiscal e que dispõe de contabilistas especializados nesta matéria, pode fornecer ajuda às empresas no cumprimento da produção do ficheiro SAF-T e no respectivo envio à Autoridade Tributária, passando assim, a cumprir com a obrigação legal que está prevista e que produzirá efeitos no pré-preenchimento da IES, no sentido de promover a optimização das políticas contabilísticas e fiscais.

Atendendo à crescente tomada de consciencialização por parte dos responsáveis das empresas no que respeita às vastas obrigações fiscais, referimos que nos encontramos disponíveis para possíveis esclarecimentos.