Flash Notícias NA 2/2017
Lei n.º 10-A/2017 de 29/03 - Redução do Pagamento Especial por Conta de IRC

Foi publicada ontem a Lei n.º 10-A/2017, de 29/03, com entrada em vigor no dia 30/03, que vem adotar um regime transitório de redução do pagamento especial por conta de IRC (PEC) relativamente aos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018.

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Assim, esta regra de redução vai já aplicar-se à primeira prestação do PEC relativo ao exercício de 2017 a efetuar até amanhã dia 31/03 (para os sujeitos passivos que adotem o ano civil como período fiscal).

A redução do PEC prevista neste diploma é estabelecida da seguinte forma:

a) Redução de € 100, sobre o montante apurado de acordo com as regras aplicáveis ao cálculo do PEC estabelecidas no artigo 106.º do Código do IRC; e

b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.

Para que os sujeitos passivos possam beneficiar das reduções referidas anteriormente, aplicáveis ao período de 2017, é necessário que no período de tributação iniciado em 2016 tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420. Esta condição deixa de ser aplicada no período de 2018.

Adicionalmente, é requerido que os sujeitos passivos tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada para que possam beneficiar desta redução transitória do PEC.

Apresentamos dois exemplos das novas regras de redução:

EXEMPLO 1

 

Descrição

Valor

Pagamento de rendimentos de trabalho dependente durante 2016

240 000,00

Volume Negócios 2016

2 000 000,00

ART.º 106 DO CIRC: "O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000."

 

  1% * VN

20 000,00

Cálculo do limite

4 680,00

Pagamento por conta de IRC efetuados em 2016

3 000,00

Pagamento Especial por Conta

1 680,00

   

Regras de redução:

 

a) Redução de € 100

1 580,00

b) Redução de 12,5%

197,5

Pagamento Especial por Conta com Redução

1 382,50

 

EXEMPLO 2

 

Descrição

Valor

Pagamento de rendimentos de trabalho dependente durante 2016

5 000,00

Volume Negócios 2016

1 000 000,00

ART.º 106 DO CIRC: "O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000."

 

  1% * VN

10 000,00

Cálculo do limite

2 680,00

Pagamento por conta de IRC efetuados em 2016

0

Pagamento Especial por Conta

2 680,00

   

Regras de redução:

 

a) Redução de € 100

2 580,00

b) Redução de 12,5%

0

Pagamento Especial por Conta com Redução

2 580,00

 

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