Flash Notícias NA 6/2013
Alterações na Declaração Periódica do IVA

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o atual regime dos créditos considerados incobráveis e outros créditos e criou um novo regime designado de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis.

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Em sequência, no dia 12 de agosto do corrente ano, foi publicada a Portaria n.º 255/2013, de 11 de agosto, aprovando novos modelos de anexos os quais têm como objetivo detalhar o normativo legal subjacente a cada regularização do IVA, bem como a respetiva base de incidência e montante do imposto, e a identificação do adquirente.

Este normativo visa alcançar os seguintes objetivos:

  • Responder ao novo regime de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis, previsto nos artigos 78.º -A e 78.º- D do CIVA;
  • Combater a fraude e evasão fiscal relativamente às regularizações de IVA;
  • Reduzir as pendências judiciais relacionadas com a incobrabilidade;
  • Sistema totalmente informatizado e controlado pela AT-Autoridade Tributária.

Mais uma vez, os Técnicos Oficiais de Contas são confrontados com novidades, neste caso, nas obrigações declarativas em sede de IVA, no que se refere aos novos anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração periódica do IVA, os quais devem ser preenchidos sempre que os sujeitos passivos tenham inscrito regularizações do IVA a favor sujeito passivo ou a favor do Estado.

  • Anexo – REGULARIZAÇÕES DO CAMPO 40
  • Anexo – REGULARIZAÇÕES DO CAMPO 41

Esta Portaria procede igualmente a algumas adaptações às instruções de preenchimento da declaração periódica de IVA.

O atual modelo da Declaração Periódica do IVA (DPIVA) mantém-se em vigor para períodos de tributação até setembro de 2013, inclusive.

Para períodos de tributação a partir de 1 de outubro de 2013 vigoram os novos modelos.

O prazo legal de entrega das primeiras declarações periódicas do IVA, após esta alteração, para períodos de tributação a partir de 1 de outubro de 2013 são os seguintes:

  • Regime Mensal: 10 de Dezembro de 2013
  • Regime Trimestral: 15 de Fevereiro de 2014

Na Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto podemos encontrar a estrutura dos novos anexos:

Regularizações do Campo 40

Este documento está desagregado do seguinte modo:

  • 5 Quadros
  • 7 Subquadros (1-A até 1-G)

Regularizações do Campo 41

Este documento está decomposto da seguinte forma:

  • 3 Quadros
  • 6 Subquadros (1-A até 1-F)